11ª Turma do TRT-4 declara existência de lide simulada e não homologa acordo extrajudicial apresentado por advogada indicada pela empregadora

Notícias • 04 de Outubro de 2022

11ª Turma do TRT-4 declara existência de lide simulada e não homologa acordo extrajudicial apresentado por advogada indicada pela empregadora

O acordo extrajudicial apresentado para quitação das verbas rescisórias de uma empregada do setor moveleiro não foi homologado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores fundamentaram sua decisão no fato de que a advogada que representou a empregada foi indicada pela própria empregadora. A situação configura, segundo os julgadores, lide simulada. A decisão, por maioria de votos, manteve a sentença proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara do Trabalho de Montenegro, que também condenou a empresa a pagar uma multa por litigância de má-fé.

A empregada declarou, em audiência, que quando  foi  receber  a primeira parcela do pagamento das rescisórias, no setor de RH da empresa, “foi indicado que a depoente deveria procurar a referida advogada, que seria a pessoa que lhe orientaria”. Diante desse fato, a juíza de primeiro grau concluiu estar “clara a comunhão de esforços entre as profissionais no intuito de defender interesses antagônicos e obter vantagem prejudicial a uma das partes a quem representa”. A magistrada destacou também o disposto no artigo 855-B da CLT, no sentido de que, em caso de acordo extrajudicial, as partes não poderão ser representadas por advogado comum. Nessa linha, julgou extinto o processo e condenou a empresa a pagar à empregada a multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa. Determinou, por fim, a expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público do Trabalho.

As partes recorreram da decisão ao TRT-4. A relatora do caso na 11ª Turma, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, explicou que a proibição de que as partes sejam representadas por advogado comum tem o objetivo de evitar o conluio. “Se no caso a empregada está representada em Juízo por procuradora que atua patrocinada pela parte adversa, como bem destacado na sentença, há conflito inegável de interesses e vício de consentimento latente”, avaliou a magistrada. A relatora destacou que o acordo apresentado pelas partes inclusive prevê o pagamento da advogada da empregada pela empresa.

Assim, a Turma entendeu que a decisão que reconheceu a ocorrência de lide simulada, deixando de homologar o acordo apresentado pelas partes, não merece reforma. Foi mantida, também, a condenação da empresa por litigância de má-fé e a determinação da expedição de ofícios.

A decisão foi majoritária. O desembargador Manuel Cid Jardon decidiu de forma contrária à expedição de ofício à OAB, por entender que não há provas de conluio entre as partes. Também participou do julgamento a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisões do Tribunal Superior do Trabalho
22 de Outubro de 2019

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Reajustes salariais em percentuais diferenciados a determinados empregados. Ato discriminatório. Não configuração. “(…) DIFERENÇAS SALARIAIS...

Leia mais
Notícias Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite
11 de Outubro de 2021

Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite

Para a 4ª Turma, os controles apresentados pela empresa são válidos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os...

Leia mais
Notícias Como será a fiscalização do MPT sobre o trabalho em home office
15 de Outubro de 2020

Como será a fiscalização do MPT sobre o trabalho em home office

Publicado em 14 de outubro de 2020 Procuradora que participou da elaboração das normas explica como será a cobrança das exigências. Uma nota...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682