6ª Turma reconhece que trabalhador despedido após aposentadoria sofreu discriminação por idade

Notícias • 16 de Fevereiro de 2024

6ª Turma reconhece que trabalhador despedido após aposentadoria sofreu discriminação por idade

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que é devido o pagamento de indenização por danos morais à sucessão de um administrador despedido em razão da idade. Ele trabalhou por 36 anos em uma companhia de energia elétrica e foi dispensado após a aposentadoria. A decisão manteve, por unanimidade, a discriminação reconhecida pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O empregado afirmou que apenas ele foi demitido no período e que, portanto, a alegação de redução de gastos com pessoal não se sustentava. Conforme comprovado, outros 15 trabalhadores com remuneração superior à sua permaneceram no quadro. Alegou, ainda, que o montante de cerca de R$ 15 mil mensais era irrisório se comparado ao total mensal superior a R$ 21 milhões com despesas de pessoal. O pedido, à época, foi de reintegração e de indenização por danos morais.

A empresa argumentou que a despedida não aconteceu por causa da idade ou pelo tempo de serviço. A redução da folha de pagamento teria considerado, segundo a defesa, os empregados que já possuíam fonte de renda permanente. O empregado faleceu no decorrer do processo.

No primeiro grau, foi determinada a indenização correspondente ao dobro da remuneração que seria devida no período entre a dispensa e o falecimento do trabalhador. A juíza incluiu na condenação o valor do bônus alimentação e o ressarcimento parcial do plano de saúde. As partes recorreram ao Tribunal, sendo a sucessão do empregado para aumentar o valor da indenização e a empresa para afastar a condenação.

Para os desembargadores, as provas demonstraram que o critério adotado para a escolha dos empregados que seriam despedidos em massa foi discriminatório, atingindo a terceira idade, funcionários já aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício. “A dispensa discriminatória se revela como manifestação abusiva do direito, ofendendo direito imaterial, da personalidade do ser humano, motivo pelo qual se mostra necessária compensação econômica pela lesão injustamente sofrida”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck.

Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado
15 de Fevereiro de 2019

Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado

Um pedreiro de Feira de Santana, centro-norte baiano, recebeu direito a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de uma...

Leia mais
Notícias Alteração de turno de trabalho com supressão do adicional noturno não é lesiva ao empregado, decide 3ª Turma
11 de Maio de 2021

Alteração de turno de trabalho com supressão do adicional noturno não é lesiva ao empregado, decide 3ª Turma

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) reconheceu como lícita a alteração de horário de trabalho de um técnico de enfermagem, do turno...

Leia mais
Notícias Varejista é condenada por ignorar denúncia de vítima de assédio sexual
16 de Setembro de 2024

Varejista é condenada por ignorar denúncia de vítima de assédio sexual

Apesar dos relatos da trabalhadora, RH não tomou providências. Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682