A APLICABILIDADE PRÁTICA DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA OU FIDELIZAÇÃO COMPULSÓRIA

Notícias • 08 de Abril de 2022

A APLICABILIDADE PRÁTICA DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA OU FIDELIZAÇÃO COMPULSÓRIA

Não raras vezes no cotidiano das relações de trabalho surge o questionamento sobre o financiamento ou a coparticipação do empregador de cursos de graduação, formação profissional ou capacitação de empregados para a aplicação do conhecimento auferido no desenvolvimento das atividades laborais e da possibilidade de celebração de aditivo contratual incluindo cláusula de permanência do empregado beneficiado como forma de compensação.

Inicialmente, cumpre destacar que essa cláusula permite que seja exigida a permanência do empregado no vínculo contratual por determinado período após a conclusão do curso subsidiado integral ou parcialmente, com o objetivo de que o investimento realizado possa, hipoteticamente, ser devolvido através da aplicação do conhecimento adquirido qualificando o serviço prestado.

A Consolidação das Leis do Trabalho não dispõe de regra específica disciplinando a questão, contudo, em que pese a ausência de estipulação legal, a cláusula de permanência é válida desde que observado um equilíbrio entre o período de carência e as vantagens concedido em favor do empregado. Um período de carência razoável pode ser considerado o tempo de duração da capacitação proporcional, ou seja, o empregador através da mencionada cláusula poderia exigir a manutenção do vínculo empregatício por um lapso temporal equivalente a duração do curso subsidiado.

Por derradeiro, é importante destacar que o equilíbrio entre o investimento, e aqui deve ser observada a questão do subsídio integral ou parcial, e a exigibilidade de permanência é fundamental para conferir validade a aplicação da cláusula de permanência, eventual desproporcionalidade ou desiquilíbrio podem tornar a cláusula nula.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias TST confirma condenação de banco por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS
14 de Novembro de 2022

TST confirma condenação de banco por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não examinar um recurso do Banco Santander contra a decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil...

Leia mais
Notícias Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres
28 de Fevereiro de 2024

Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres

Passo a passo para entrega do Relatório de Transparência Salarial: Prazo termina amanhã (29/02) Termina nesta quinta-feira...

Leia mais
Notícias Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada
06 de Novembro de 2019

Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada

A Justiça do Trabalho gaúcha isentou um supermercado de indenizar por danos morais e materiais uma auxiliar de limpeza que não passou no exame...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682