A equiparação salarial com a reforma trabalhista

Notícias • 25 de Setembro de 2017

A equiparação salarial com a reforma trabalhista

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário.

É importante ressaltar, que o texto anterior considerava o trabalho prestado na mesma localidade, ou seja, aquele executado no mesmo município, ou em municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Trabalho de igual valor, passa a ser considerado aquele for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

Anteriormente a modificação determinada pela Reforma Trabalhista, era considerado trabalho de igual valor desde que o tempo de serviço entre pessoas não fosse ser superior a 2 anos.

Os parâmetros para fins de equiparação salarial não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Neste caso, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2026
12 de Maio de 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2026

FERIADO NO MÊS: 04 de JUNHO (Corpus Christi) DIA 05 de JUNHO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores,...

Leia mais
Notícias Decisão –  Justiça do Trabalho
28 de Março de 2017

Decisão – Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO. Comprovado estar o empregado doente,...

Leia mais
Notícias A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022
12 de Julho de 2022

A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022

A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio do corrente ano conteve em sua publicação o Decreto nº 11.061/2022 que tem por objetivo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682