A equiparação salarial com a reforma trabalhista

Notícias • 25 de Setembro de 2017

A equiparação salarial com a reforma trabalhista

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário.

É importante ressaltar, que o texto anterior considerava o trabalho prestado na mesma localidade, ou seja, aquele executado no mesmo município, ou em municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Trabalho de igual valor, passa a ser considerado aquele for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

Anteriormente a modificação determinada pela Reforma Trabalhista, era considerado trabalho de igual valor desde que o tempo de serviço entre pessoas não fosse ser superior a 2 anos.

Os parâmetros para fins de equiparação salarial não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Neste caso, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista  – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara
27 de Abril de 2017

Reforma Trabalhista – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara

Relatório aprovado retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical...

Leia mais
Notícias Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização
31 de Março de 2023

Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização

No caso específico, foi reconhecido o vínculo diretamente com banco  31/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou...

Leia mais
Notícias Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe
21 de Novembro de 2024

Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Resumo: A trabalhadora afirmou que seu superior hierárquico tentou agarrá-la e beijá-la em uma festa da empresa,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682