A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista

Notícias • 27 de Setembro de 2017

A nova modalidade de Rescisão por Acordo – Reforma Trabalhista

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) serão devidos por metade e as demais verbas trabalhistas na integralidade.

A extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos, contudo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do desempregado no Programa Seguro-Desemprego.

Esta nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entrará em vigor em 11.11.17, data de início da vigência da Lei 13.467/17.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem
10 de Novembro de 2022

Empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

A exigência de realizar exames de HIV e toxicológicos, não implica, por si só, dano à honra ou imagem. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Juros de vendas a prazo integram comissão do vendedor, define TST
03 de Abril de 2019

Juros de vendas a prazo integram comissão do vendedor, define TST

Deve ser levado em conta no cálculo das comissões dos vendedores o valor dos juros relativos ao financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Este...

Leia mais
Notícias Prazo para realização dos exames médicos
13 de Setembro de 2016

Prazo para realização dos exames médicos

Ainda antes que o trabalhador assuma suas atividades, deve ser realizado o exame médico admissional. Esse exame busca assegurar o bom estado de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682