A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MARÇO DE 2018 À LUZ DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)

Notícias • 12 de Março de 2018

A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MARÇO DE 2018 À LUZ DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)

Muito tem-se discutido acerca da questão da obrigatoriedade da contribuição sindical após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma trabalhista). A lei em comento alterou a compulsoriedade da contribuição sindical, posto que a partir de 11/11/2017 esta passou a ter caráter facultativo, independentemente do fato de o funcionário ser filiado ao sindicato de sua categoria profissional.

Destaca-se que, na prática, alguns Sindicatos estão instituindo tal contribuição através de assembleias extraordinárias, para que seja recolhido de forma compulsória, porém tal procedimento encontra-se em total desacordo com a legislação vigente.

Desta forma, a legalidade da contribuição sindical, à luz da Lei 13.467/2017, fica condicionada apenas a expressa e prévia autorização individual do trabalhador, posto que não deverá ser substituída pela deliberação sindical, por total ausência de amparo legal.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A COVID -19 NO CONTRATO DE TRABALHO E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
17 de Março de 2023

A COVID -19 NO CONTRATO DE TRABALHO E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

No mês de março de 2020 os reflexos da pandemia pela COVID-19 chegar de forma abrupta e surpreendente no país, com a infecção pelo coronavírus se...

Leia mais
Notícias Trabalhador que perdeu mão em acidente deve receber indenização, decide 3ª Turma
04 de Fevereiro de 2025

Trabalhador que perdeu mão em acidente deve receber indenização, decide 3ª Turma

Um trabalhador agropecuário que teve a mão amputada ao tratar de um terneiro deverá ser indenizado por danos morais,...

Leia mais
Notícias Repouso semanal concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro, decide 1ª Turma do TRT-RS
07 de Agosto de 2026

Repouso semanal concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro, decide 1ª Turma do TRT-RS

O repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro. A decisão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682