A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

Notícias • 21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência Social, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que via de regra é efetivamente pago no mês de abril.

Dentre as principais inovações apresentadas pela reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a obtenção da aposentadoria. O texto normativo também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em substituição a permissão da exclusão das 20% menores contribuições), e estipula as regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com o advento da reforma, também haverá mudanças nas alíquotas de descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A PEC 6/2019 gera novas alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Atualmente, existem três percentuais de contribuição para o INSS que variam de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir do texto instituído pela reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será efetuado sobre cada faixa salarial.

As alíquotas instituídas a partir da EC 103/2019 que estipulam valores acima do teto do INSS se aplicam exclusivamente aos segurados vinculados a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – que atende aos servidores públicos, não se aplicam aos segurados vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social – trabalhadores do setor privado.

SALÁRIO-DE
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS

 

até 1.039,00

 

7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60

 

9%
de 2.089,61 até 3.134,40

 

12%
de 3.134,41 até 6.101,06

 

14%

 

 

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

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