A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

Notícias • 21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência Social, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que via de regra é efetivamente pago no mês de abril.

Dentre as principais inovações apresentadas pela reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a obtenção da aposentadoria. O texto normativo também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em substituição a permissão da exclusão das 20% menores contribuições), e estipula as regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com o advento da reforma, também haverá mudanças nas alíquotas de descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A PEC 6/2019 gera novas alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Atualmente, existem três percentuais de contribuição para o INSS que variam de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir do texto instituído pela reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será efetuado sobre cada faixa salarial.

As alíquotas instituídas a partir da EC 103/2019 que estipulam valores acima do teto do INSS se aplicam exclusivamente aos segurados vinculados a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – que atende aos servidores públicos, não se aplicam aos segurados vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social – trabalhadores do setor privado.

SALÁRIO-DE
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS

 

até 1.039,00

 

7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60

 

9%
de 2.089,61 até 3.134,40

 

12%
de 3.134,41 até 6.101,06

 

14%

 

 

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral
07 de Fevereiro de 2018

Registro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação contra a Louis Dreyfus Company Sucos S.A. por dano moral, aplicada pela instância...

Leia mais
Notícias Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é “nítido ativismo”
01 de Fevereiro de 2018

Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é “nítido ativismo”

Como a legislação é clara ao permitir demissões em massa sem negociação com sindicato, decidir de forma contrária é ativismo judicial. Foi o que...

Leia mais
Notícias Consolidado o entendimento de que a ausência de assinatura do empregado não invalida, por si só, o controle de ponto
29 de Julho de 2025

Consolidado o entendimento de que a ausência de assinatura do empregado não invalida, por si só, o controle de ponto

A legislação trabalhista vigente não exige a assinatura nos registros de ponto do empregado para lhe conferir validade....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682