A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

Notícias • 25 de Julho de 2018

A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de empregadores e empregados evitarem o ajuizamento de reclamatória trabalhista através dos novos artigos 855-B a 855-E da CLT, os quais preveem a homologação de acordo extrajudicial entre as partes.

Através deste acordo, empresa e empregado, cada uma representada por seu próprio advogado, apresentam, por petição comum, uma proposta de acordo a ser homologado judicialmente. O juiz analisará o acordo, no prazo de 15 dias a partir da distribuição da minuta, e designará audiência, se entender necessário, e proferirá a sentença.

Assim, a reforma trabalhista, ao criar a possibilidade do homologação de acordo realizado entre as partes, de forma extrajudicial, criou uma ferramenta muito útil a ser utilizada por empregadores e empregados, a fim de evitar o ajuizamento de reclamatórias que, via de regra, acaba por gerar riscos para ambas as partes.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reguladas as  multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico
06 de Abril de 2015

Reguladas as multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Foi publicada em 24.12.2014, a Portaria 2.020 MTE, que dispõe sobre a definição de critérios para a fixação dos valores das multas administrativas...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa
14 de Maio de 2021

Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

A necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes de hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da...

Leia mais
Notícias Trocador de ônibus receberá em dobro por concessão de folga fora do prazo previsto em lei
08 de Junho de 2018

Trocador de ônibus receberá em dobro por concessão de folga fora do prazo previsto em lei

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (TURI), de Sete Lagoas (MG), ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682