A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

Notícias • 25 de Julho de 2018

A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de empregadores e empregados evitarem o ajuizamento de reclamatória trabalhista através dos novos artigos 855-B a 855-E da CLT, os quais preveem a homologação de acordo extrajudicial entre as partes.

Através deste acordo, empresa e empregado, cada uma representada por seu próprio advogado, apresentam, por petição comum, uma proposta de acordo a ser homologado judicialmente. O juiz analisará o acordo, no prazo de 15 dias a partir da distribuição da minuta, e designará audiência, se entender necessário, e proferirá a sentença.

Assim, a reforma trabalhista, ao criar a possibilidade do homologação de acordo realizado entre as partes, de forma extrajudicial, criou uma ferramenta muito útil a ser utilizada por empregadores e empregados, a fim de evitar o ajuizamento de reclamatórias que, via de regra, acaba por gerar riscos para ambas as partes.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal – Emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial
18 de Outubro de 2018

Receita Federal – Emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da...

Leia mais
Notícias Dono de obra residencial não responde por dívida trabalhista de empreiteira
03 de Janeiro de 2017

Dono de obra residencial não responde por dívida trabalhista de empreiteira

Dono de obra de prédio residencial, não sendo construtora ou incorporadora, não responde por dívida trabalhista da empreiteira que executa a obra....

Leia mais
Notícias Discriminação por idade reverte justa causa e gera indenização
21 de Maio de 2024

Discriminação por idade reverte justa causa e gera indenização

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682