A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

Notícias • 25 de Julho de 2018

A Possibilidade de resolução de conflitos através da homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista.

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de empregadores e empregados evitarem o ajuizamento de reclamatória trabalhista através dos novos artigos 855-B a 855-E da CLT, os quais preveem a homologação de acordo extrajudicial entre as partes.

Através deste acordo, empresa e empregado, cada uma representada por seu próprio advogado, apresentam, por petição comum, uma proposta de acordo a ser homologado judicialmente. O juiz analisará o acordo, no prazo de 15 dias a partir da distribuição da minuta, e designará audiência, se entender necessário, e proferirá a sentença.

Assim, a reforma trabalhista, ao criar a possibilidade do homologação de acordo realizado entre as partes, de forma extrajudicial, criou uma ferramenta muito útil a ser utilizada por empregadores e empregados, a fim de evitar o ajuizamento de reclamatórias que, via de regra, acaba por gerar riscos para ambas as partes.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prescrição para doença relacionada ao trabalho inicia após ciência do dano
14 de Junho de 2016

Prescrição para doença relacionada ao trabalho inicia após ciência do dano

O marco inicial do prazo prescricional, no caso de doença relacionada ao trabalho, é a data da ciência inequívoca da extensão e dos resultados da...

Leia mais
Notícias STF julgará se trabalhador é obrigado a indicar valor da causa
21 de Outubro de 2025

STF julgará se trabalhador é obrigado a indicar valor da causa

Determinação da reforma trabalhista é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou...

Leia mais
Notícias Deficientes Físicos – Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização
14 de Dezembro de 2021

Deficientes Físicos – Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Suzano Papel e Celulose S.A. reintegrar ao emprego um operador de rádio com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682