A RECENTE DECISÃO DO STF – SUSPENSÃO PROCESSOS EM ANDAMENTO – VALIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO.

Notícias • 17 de Julho de 2019

A RECENTE DECISÃO DO STF – SUSPENSÃO  PROCESSOS EM ANDAMENTO – VALIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO.

Muito tem-se discutido acerca da questão da validade das normas coletivas sobre a CLT, ou qualquer outra norma legal, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma trabalhista). A lei em comento introduziu o art. 611-A, o qual modificou expressamente a hierarquia das normas, colocando as Convenções Coletivas em patamar superior à legislação.

Em recente e inédita decisão coligida pelo STF sobre o tema, proferido pelo Eminente Ministro Gilmar Mendes em sede de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, a qual, inclusive, reconheceu a repercussão geral de questão constitucional sobre a validade das normas coletivas, determinou a suspensão de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a ” validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente “. O mérito desse Recurso ainda não está definido e será submetido a julgamento no Plenário do STF.

Ilustrando o tema, exemplificadamente, os processos objetos de suspensão serão aqueles que versem, por exemplo, sobre a anulação de compensação de jornada, inclusive para trabalhos em condições insalubres (art. 60 da CLT), jornadas 12×36, intervalos, banco de horas, hora itinere, troca de feriados, entre outros.

Desta forma, à luz da referida decisão do STF com repercussão geral, os processos que tratem sobre a validade das normas coletivas, estarão suspensos até que seja julgado o mérito do recurso.

E  alguns juízes da Comarca da Região já estão adotando a decisão do Ministro, suspendendo os processos em que envolvem a discussão das cláusulas inseridas em Convenções Coletivas, matérias trazidas pela Lei 13.467/17 – Reforma Trabalhista.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Operadora de calçados com hanseníase será indenizada e reintegrada ao serviço após dispensa discriminatória
02 de Abril de 2024

Operadora de calçados com hanseníase será indenizada e reintegrada ao serviço após dispensa discriminatória

Uma operadora de calçados de Itapetinga será indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após sua...

Leia mais
Notícias Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica
05 de Dezembro de 2022

Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica

Decisões envolvem trabalhadores com curso superior e altos salários. Trabalhadores com curso superior e salário alto contratados como pessoa...

Leia mais
Notícias eSocial
02 de Julho de 2021

eSocial

Reformulado cronograma de implantação do eSocial Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682