Ação contra publicação de anúncios discriminatórios de emprego será julgada pela Justiça Comum

Notícias • 18 de Maio de 2020

Ação contra publicação de anúncios discriminatórios de emprego será julgada pela Justiça Comum

Para a 5ª Turma, o caso envolve relação de consumo, e não de trabalho.

15/05/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a publicação de anúncios de emprego discriminatórios em jornais de São Paulo. Segundo a Turma, a questão é anterior à formação da relação de emprego e envolve relação de consumo.

Classificados

Segundo o MPT, a seção de classificados dos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo, de propriedade da empresa Folha da Manhã S.A., trazia anúncios de emprego e de estágio com indicação de preferência em razão de sexo, idade, aparência e experiência. O objetivo da ação civil pública,  ajuizada em fevereiro de 2007, era impedir novas publicações desse tipo, com imposição de multa por descumprimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Segundo o MPT, outros jornais haviam firmado termo de ajustamento de conduta para fazer cessar definitivamente a veiculação de anúncios com conteúdo discriminatório.

Porta de entrada

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu que a competência para julgar o caso não era da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça Comum (estadual). No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) considerou que a ação tratava de danos decorrentes “da porta de entrada do mundo do trabalho”, como anúncios e processos seletivos. Para o TRT, a competência da Justiça do Trabalho é fixada em razão da natureza dos pedidos, quando o empregado ou o candidato ao emprego é atingido, independentemente da presença do empregador como parte.

Com isso, a empresa jornalística foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de mais de R$ 1,5 milhão e proibida de publicar anúncios considerados discriminatórios, com imposição de multa de R$ 10 mil por anúncio publicado em desacordo com a decisão. A decisão fundamentou-se no artigo 373-A, inciso I, da CLT, que veda “publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.

Ato precedente

O relator do recurso de revista da Folha da Manhã, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego precede a formação da relação de emprego, “ou seja, não há empregador ou empregado nem controvérsias decorrentes da relação de trabalho”. Na sua avaliação, trata-se de relação de consumo. Em precedente citado pelo relator, a Quinta Turma ressalta que a questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego ou estágio “não é nova” e, de fato, desafia a atuação do Ministério Público. No entanto, ela não decorre de nenhuma relação de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-18200-11.2007.5.02.0008

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Contribuição Previdenciária: IN fixa cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial
18 de Dezembro de 2017

Contribuição Previdenciária: IN fixa cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-12, a Instrução Normativa 1.767 RFB, de 14-12-2017, que altera a Instrução Normativa 971 RFB,...

Leia mais
Notícias Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo
17 de Abril de 2019

Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço
16 de Abril de 2019

Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682