Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Notícias • 30 de Maio de 2025

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que validou justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que entregou atestado médico rasurado e usufruiu de mais dias de afastamento do que havia sido concedido pelo profissional de saúde. Para o colegiado, a situação é grave ao ponto de representar quebra de confiança, autorizando essa modalidade de dispensa.

De acordo com os autos, no dia 27 de fevereiro de 2024, após ser atendida em uma unidade de saúde, a trabalhadora apresentou na empresa atestado para três dias de afastamento. Como o documento estava borrado, o empregador consultou o posto de saúde emissor do atestado, onde foi informado de que a recomendação havia sido para apenas um dia de licença. Contratada em outubro de 2019, a profissional foi dispensada em março de 2024.

“É inverossímil que a recorrente, ao apresentar o atestado médico à empresa, não tenha percebido a discrepância entre o período nele registrado e aquele que efetivamente lhe fora concedido pelo médico, até porque a autora de fato se valeu dos 3 dias”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Homero Batista Mateus da Silva.

A mulher não reuniu prova que corroborasse a versão dela dos fatos, ônus que lhe incumbia, segundo artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil citados na decisão. “A situação possui gravidade bastante para representar quebra de fidúcia, suficiente para configuração de justa causa”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA E APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
29 de Abril de 2022

A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA E APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

O judiciário trabalhista tem se debruçado recentemente, com maior frequência, na análise de demandas relacionadas a utilização da imagem de...

Leia mais
Notícias Juízes rejeitam novas regras para cálculo de danos morais
25 de Abril de 2019

Juízes rejeitam novas regras para cálculo de danos morais

Tabelamento dos danos morais deve ser considerado inconstitucional pelo Supremo Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define a questão,...

Leia mais
Notícias EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?
07 de Julho de 2021

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682