ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

Notícias • 11 de Maio de 2023

ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

O empregado que cumpre integral ou predominantemente a jornada no período noturno, prorrogando-a para o diurno, faz jus ao pagamento do adicional noturno inclusive sobre as horas laboradas após às 5h, tendo à vista que a continuação do labor em tal condição gera maior desgaste, potencialmente acarretando prejuízos à saúde física e mental. Nesse contexto, assim como a hora noturna deve ser remunerada com o adicional em razão do maior desgaste físico, o mesmo deve ser observado em relação às horas de trabalho em continuidade, conforme art. 73 , § 5º, da CLT e item II da Súmula nº 60 do C. TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. – ROT 0000544-51.2021.5.09.0656 – Rel. Eduardo Milleo Baracat – DJe 11.05.2023 – p. 111)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O prazo da licença paternidade será definido pelo Supremo Tribunal Federal - Congresso Nacional não se manifestou
14 de Julho de 2025

O prazo da licença paternidade será definido pelo Supremo Tribunal Federal - Congresso Nacional não se manifestou

O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado em 14 de dezembro de 2023, determinou que o Congresso Nacional dispusesse de...

Leia mais
Notícias Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT
24 de Junho de 2019

Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT

Durante anos muito se discutiu sobre o enquadramento dos motoristas na regra insculpida no artigo 62 da CLT, que trata da dispensa de controle de...

Leia mais
Notícias TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer
22 de Março de 2017

TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer

A presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por motivação lícita, e não pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682