ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

Notícias • 11 de Maio de 2023

ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

O empregado que cumpre integral ou predominantemente a jornada no período noturno, prorrogando-a para o diurno, faz jus ao pagamento do adicional noturno inclusive sobre as horas laboradas após às 5h, tendo à vista que a continuação do labor em tal condição gera maior desgaste, potencialmente acarretando prejuízos à saúde física e mental. Nesse contexto, assim como a hora noturna deve ser remunerada com o adicional em razão do maior desgaste físico, o mesmo deve ser observado em relação às horas de trabalho em continuidade, conforme art. 73 , § 5º, da CLT e item II da Súmula nº 60 do C. TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. – ROT 0000544-51.2021.5.09.0656 – Rel. Eduardo Milleo Baracat – DJe 11.05.2023 – p. 111)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Em 2022, síndrome de Burnout passa a ser doença de trabalho
05 de Janeiro de 2022

Em 2022, síndrome de Burnout passa a ser doença de trabalho

Publicado em 4 de janeiro de 2022 Por Aline Cogo Carvalho Desde o último sábado (1º/1), a síndrome de Burnout é classificada como doença do...

Leia mais
Notícias Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral
24 de Abril de 2018

Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral

Período de ginástica laboral no trabalho representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como hora extra. Com esse entendimento,...

Leia mais
Notícias Notas Orientativas
15 de Outubro de 2018

Notas Orientativas

eSocial orienta sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682