Afastamento do trabalho por motivo de saúde/doença

Notícias • 22 de Novembro de 2018

Afastamento do trabalho por motivo de saúde/doença

A legislação que dispõe a respeito do afastamento do trabalho em decorrência de motivo de saúde/doença, prevê que durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o respectivo salário. Tal disposição é prevista no art. 75 do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a previdência social.

Desse modo, cabe à empresa o abono das faltas nos primeiros quinze dias de afastamento.

Entretanto, caso a incapacidade ultrapasse os 15 dias consecutivos, o empregado segurado da previdência social deve ser encaminhado à perícia médica, a cargo do INSS, que o submeterá à avaliação médica quanto à incapacidade.

Existem, no entanto, peculiaridades a serem observadas pelo empregador quando do afastamento do empregado por motivo de doença.

Conforme dispõe o §3º do Art. 75, do mencionado decreto, caso o empregado, após ter gozado benefício de auxílio doença, apresente atestado em função da mesma doença que propiciou benefício previdenciário cessado, dentro de até 60 dias após a cessação do benefício, a empresa fica desobrigada ao pagamento dos primeiros 15 dias, podendo encaminhar o funcionário diretamente ao INSS para fruição de novo período de benefício.

Já no caso de o empregado apresentar atestado médico de até 15 dias, retornar ao trabalho e voltar a se afastar por motivo de saúde/doença, dentro de uma janela de tempo de 60 dias contados do último retorno ao trabalho, ao completar 15 dias de afastamento a empresa deverá, a contar do 16º dia, encaminhar o empregado ao INSS, pois fará jus ao benefício de auxílio-doença.

César Romeu Nazario

OAB/17.832

Veja mais publicações

Notícias Reconhecido direito à estabilidade no emprego a ex-funcionária que teve doença agravada pelo serviço
23 de Novembro de 2018

Reconhecido direito à estabilidade no emprego a ex-funcionária que teve doença agravada pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença com fundamento na Súmula 378, item II, do TST A Terceira...

Leia mais
Notícias O IMPACTO DA GESTÃO DE AFASTADOS NO DESENCARGO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
06 de Julho de 2021

O IMPACTO DA GESTÃO DE AFASTADOS NO DESENCARGO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

É de domínio comum que durante a vigência do contrato de trabalho celebrado entre empregador e empregado, nas situações onde o empregado apresentar...

Leia mais
Notícias STF ANULA DECISÃO DO TST SOBRE RESPONSABILIDADE DE DÍVIDA TRABALHISTA DE EMPRESA SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR
29 de Setembro de 2021

STF ANULA DECISÃO DO TST SOBRE RESPONSABILIDADE DE DÍVIDA TRABALHISTA DE EMPRESA SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR

O Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tencionava responsabilizar uma empresa, na fase de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682