Alteração da CLT: TST mantém demissão em massa sem negociação prévia por universidade

Notícias • 09 de Janeiro de 2018

Alteração da CLT: TST mantém demissão em massa sem negociação prévia por universidade

A UniRitter, uma das maiores universidades de Porto Alegre (RS), derrubou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a proibição de demitir 150 professores. O presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, revogou liminares concedidas em primeira e segunda instâncias que vedavam as dispensas sem a prévia negociação com sindicatos. Para o ministro, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) em vigor, dispensa a negociação para a demissão em massa. É a primeira manifestação favorável do TST a essa possibilidade.

O artigo 477-A, da Lei 13.467, estabelece que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, “não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

A universidade demitiu 150 professores em 13 de dezembro. O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS) foi à Justiça para impedir as dispensas. No dia 19 de dezembro, a primeira instância concedeu liminar favorável ao sindicato.

No dia seguinte, a UniRitter recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que manteve a proibição. A desembargadora Beatriz Renck entendeu que o dispositivo da reforma seria inconstitucional e, por isso, inaplicável. A universidade entrou com pedido de correição parcial no TST, decidido na sexta-feira pelo ministro Ives Gandra Filho.

Segundo a decisão, o Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 18 de dezembro, já havia superado a orientação de necessidade de negociação prévia para as demissões em massa. “Mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista”, disse na decisão.

O ministro acrescentou que recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela presidência do TST, para restabelecer a lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica. (Processo: 1000393-87.2017.5.00.0000)

Os advogados Jorge Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, da área trabalhista do Bichara Advogados, que representam a UniRitter, afirmam que a decisão reforça que o TST deve cumprir os dispositivos da reforma trabalhista. “Ao contrário do TRT do Rio Grande do Sul que tem se demonstrado relutante em aplicar a nova lei”. Segundo eles, o dispositivo deu mais flexibilidade para que as empresas possam fazer essas dispensas.

Para Matsumoto, até a entrada em vigor da reforma a tendência de todos os tribunais do país era suspender essas demissões quando não havia negociação com os sindicatos. Porém, a nova previsão em lei mudou o cenário.

O diretor do Sinpro-RS, Amarildo Pedro Cenci, afirma que a entidade deve manter sempre o pressuposto da negociação. “Nós temos uma mesa de negociação constituída com a UniRitter e por mais que tenham decisões judiciais, acreditamos que o processo de mediação é sempre mais adequado e deve preponderar”, diz. Para ele, se o presidente do TST pregar que a mediação não é mais necessária, voltaremos ao século XIX.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE
30 de Outubro de 2015

Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE

Foi publicada no Diário Oficial a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de...

Leia mais
Notícias Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST
25 de Agosto de 2021

Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST

O regime contratual instituído pela lei do trabalho temporário (Lei 6.019/74), por ter como finalidade atender a situações excepcionais, é...

Leia mais
Notícias O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO
29 de Maio de 2020

O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO

O adicional de insalubridade será devido, nos termos do artigo 192 da CLT, sempre que existir trabalho com exposição a agentes ou ambiente nocivo ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682