Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

Notícias • 02 de Julho de 2015

Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

O artigo 36, da Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015, alterou o inciso V, do artigo 30, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art.30………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

V – o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

…………………………………………………………………………” (NR)

O novo prazo de vencimento deve ser aplicado para a competência 06/2015, sendo que a Receita Federal já incluiu o dia 07/07/2015, vencimento da GPS dos domésticos, na Agenda Tributária do mês de Julho 2015.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dirigente sindical é demitido por justa causa por falar mal da empresa
02 de Abril de 2024

Dirigente sindical é demitido por justa causa por falar mal da empresa

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de uma transportadora de Umuarama (PR) que foi demitido...

Leia mais
Notícias 8ª Turma do TRT-RS não reconhece más condições de trabalho e nega indenização a auxiliar de serviços gerais
16 de Maio de 2025

8ª Turma do TRT-RS não reconhece más condições de trabalho e nega indenização a auxiliar de serviços gerais

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não concedeu a indenização por danos morais...

Leia mais
Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA.
10 de Maio de 2022

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA.

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, após os primeiros...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682