Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

Notícias • 02 de Julho de 2015

Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

O artigo 36, da Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015, alterou o inciso V, do artigo 30, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art.30………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

V – o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

…………………………………………………………………………” (NR)

O novo prazo de vencimento deve ser aplicado para a competência 06/2015, sendo que a Receita Federal já incluiu o dia 07/07/2015, vencimento da GPS dos domésticos, na Agenda Tributária do mês de Julho 2015.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
15 de Outubro de 2021

STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos...

Leia mais
Notícias Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba
18 de Março de 2019

Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba

Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. O entendimento é da 1ª Turma...

Leia mais
Notícias Empresa de comércio não precisa contratar profissional químico para desenvolver suas atividades
31 de Março de 2021

Empresa de comércio não precisa contratar profissional químico para desenvolver suas atividades

Publicado em 31.03.2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de indústria e comércio de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682