Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

Notícias • 02 de Julho de 2015

Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos

O artigo 36, da Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015, alterou o inciso V, do artigo 30, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art.30………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

V – o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

…………………………………………………………………………” (NR)

O novo prazo de vencimento deve ser aplicado para a competência 06/2015, sendo que a Receita Federal já incluiu o dia 07/07/2015, vencimento da GPS dos domésticos, na Agenda Tributária do mês de Julho 2015.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias GRRF
06 de Janeiro de 2020

GRRF

Caixa disponibiliza aplicativo da GRRF que inibe cálculo da Contribuição Social de 10% A Caixa – Caixa Econômica Federal, nos dias 1 e...

Leia mais
Notícias Fornecedora de refeições vence disputa
22 de Junho de 2021

Fornecedora de refeições vence disputa

Para juiz, preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento 22/06/2021 Uma empresa conseguiu...

Leia mais
Notícias Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato
14 de Novembro de 2022

Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

O objetivo é minimizar os impactos sociais e econômicos da medida 14/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682