Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Notícias • 24 de Junho de 2016

Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Conforme preceitua o art. 29 da CLT, a anotação do vínculo de emprego na CTPS tem caráter cogente. Todavia, a ausência de registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado, mormente quando não há prova de prejuízo. No caso concreto, não houve prova efetiva de dano algum que pudesse abalar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do autor.

Ademais, ressaltou-se que a inexistência de anotação de vínculo empregatício na CTPS configura mera irregularidade administrativa que pode ser sanada por determinação judicial ou pela própria secretaria da vara do trabalho (art. 39, § 1º, da CLT). Assim, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. TSTE-ED-RR-3323-58.2010.5.02.0203, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 2.6.2016

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula
28 de Janeiro de 2019

Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra decisão que havia julgado inválida norma...

Leia mais
Notícias Prazo de vigência não afasta eficácia de seguro fiança bancário
08 de Novembro de 2019

Prazo de vigência não afasta eficácia de seguro fiança bancário

TRT havia indeferido a garantia porque apólice tinha prazo final. 07/11/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o...

Leia mais
Notícias Estabilidade da gestante e o pedido de demissão
22 de Março de 2016

Estabilidade da gestante e o pedido de demissão

A estabilidade provisória da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682