Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Notícias • 24 de Junho de 2016

Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Conforme preceitua o art. 29 da CLT, a anotação do vínculo de emprego na CTPS tem caráter cogente. Todavia, a ausência de registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado, mormente quando não há prova de prejuízo. No caso concreto, não houve prova efetiva de dano algum que pudesse abalar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do autor.

Ademais, ressaltou-se que a inexistência de anotação de vínculo empregatício na CTPS configura mera irregularidade administrativa que pode ser sanada por determinação judicial ou pela própria secretaria da vara do trabalho (art. 39, § 1º, da CLT). Assim, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. TSTE-ED-RR-3323-58.2010.5.02.0203, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 2.6.2016

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias O regime de sobreaviso e o entendimento do TST sobre a aplicação de forma análoga ao regime de plantão
05 de Junho de 2025

O regime de sobreaviso e o entendimento do TST sobre a aplicação de forma análoga ao regime de plantão

Os limites da jornada de trabalho estão estipulados no artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, que estipula a...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista: MP prevê quarentena para adotar jornada intermitente
03 de Julho de 2017

Reforma Trabalhista: MP prevê quarentena para adotar jornada intermitente

A medida provisória que modificará o projeto da reforma trabalhista vai prever uma quarentena de 18 meses para que um empregado contratado em tempo...

Leia mais
Notícias PIS/COFINS
14 de Maio de 2021

PIS/COFINS

Plenário do STF decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 Também foi firmado o entendimento de que o tributo destacado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682