Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Notícias • 24 de Junho de 2016

Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado

Conforme preceitua o art. 29 da CLT, a anotação do vínculo de emprego na CTPS tem caráter cogente. Todavia, a ausência de registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado, mormente quando não há prova de prejuízo. No caso concreto, não houve prova efetiva de dano algum que pudesse abalar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do autor.

Ademais, ressaltou-se que a inexistência de anotação de vínculo empregatício na CTPS configura mera irregularidade administrativa que pode ser sanada por determinação judicial ou pela própria secretaria da vara do trabalho (art. 39, § 1º, da CLT). Assim, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. TSTE-ED-RR-3323-58.2010.5.02.0203, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 2.6.2016

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso
24 de Setembro de 2021

Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso

Acórdão da 2ª Turma do TRT-18 confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa...

Leia mais
Notícias TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE EMPREGADO AFASTADO POR ATESTADO MÉDICO
27 de Junho de 2022

TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE EMPREGADO AFASTADO POR ATESTADO MÉDICO

Questionamento recorrente, praticamente diário, no cotidiano das relações de trabalho se refere ao atestado médico concedido no período final do...

Leia mais
Notícias TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
24 de Junho de 2019

TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Até pouco tempo atrás era objeto de discussão no direito do trabalho a ilicitude da terceirização de serviços que fossem exclusivamente atividade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682