Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Notícias • 23 de Março de 2016

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Direito do trabalho

Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo Walmart, a um funcionário dependente de crack e álcool que deixou de comparecer ao trabalho repetidas vezes, sem apresentar justificativa.

Os desembargadores consideraram que os transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas afastaram a capacidade de discernimento do trabalhador. Assim, as faltas se deram por conta da grave doença, não podendo ser consideradas motivo para justa causa, por ausência de tipicidade. Cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi contratado como Operador II em maio de 2011 para prestar serviços no açougue do hipermercado. Foi despedido por desídia em novembro de 2012, depois de receber duas advertências por escrito e sete suspensões, todas após faltas injustificadas.

Para a 4ª Turma, não restaram dúvidas de que o funcionário foi negligente em suas funções e que a empresa aplicou as punições de forma proporcional, adequada e imediata. Os magistrados afirmaram, contudo, que a justa causa imposta por desídia estava diretamente relacionada à doença crônica que acometia o empregado e, assim, não poderia ser confirmada.

Os desembargadores ressaltaram ainda que “o abandono decorrente da justa causa levada a cabo importa, à evidência, em ofensa ao princípio da efetivação da função social da empresa”.

A decisão, que modificou a sentença proferida em primeira instância, determinou a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa e condenou o empregador ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff.

FONTE: TRT-9ª Região

Veja mais publicações

Notícias eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista
13 de Janeiro de 2023

eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista

A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das...

Leia mais
Notícias Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial
20 de Junho de 2025

Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de...

Leia mais
Notícias Liberdade de sindicalização – STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória
03 de Julho de 2018

Liberdade de sindicalização – STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682