Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

Notícias • 26 de Maio de 2015

Aparelho de raio-x móvel não gera direito a adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria TEM nº 595, de 07.05.2015 – DOU de 08.05.2015 , incluiu nota explicativa no quadro anexo à Portaria nº 518/2003, para esclarecer que:

– Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

 – Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado de frigorífico que apresentou atestado médico adulterado não consegue reverter despedida por justa causa
26 de Fevereiro de 2019

Empregado de frigorífico que apresentou atestado médico adulterado não consegue reverter despedida por justa causa

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada pela Seara Alimentos a um empregado que...

Leia mais
Notícias Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro
03 de Julho de 2019

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

Sistema criado para facilitar tem funcionamento criticado por sua burocracia. Mas a melhora pode estar a caminho O governo quer lançar, até...

Leia mais
Notícias eSocial Doméstico
08 de Abril de 2020

eSocial Doméstico

Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682