AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR PROFISSIONAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Notícias • 22 de Julho de 2016

AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR PROFISSIONAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

A empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

a) até 200 empregados ….2%

b) de 201 a 500………………3%

c) de 501 a 1.000…………….4%

d) de 1.001 em diante……..5%

Desta forma, a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo determinado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho
10 de Dezembro de 2018

Nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho

Questão de grande interesse nas perícias médicas sobre doenças ocupacionais diz respeito ao nexo causal ou concausal, que é pressuposto da...

Leia mais
Notícias Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS
14 de Setembro de 2016

Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária
19 de Junho de 2024

Contribuição Previdenciária

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada a partir de decisão sobre o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682