As inovações em relação aos riscos psicossociais abordados pela nova redação normativa da NR-1

Notícias • 06 de Março de 2026

As inovações em relação aos riscos psicossociais abordados pela nova redação normativa da NR-1

Questionamento recorrente está relacionado as inovações apresentadas pela nova redação normativa da NR-1 sobre esse tema e como aplicá-la no cotidiano das relações de trabalho.

São três alterações de maneira mais específica:

1ª alteração: Inclusão expressa dos tipos de risco ocupacional

A NR-1 passou a abranger expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme Portaria MTE nº 1.419/2024. Isso denota que todos os empregadores devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, incorporando-os ao inventário de riscos.

Melhor dizendo, a redação atual da NR-1 com vigência até 25/05/2025 já determinava aos empregadores a realização do gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, o que incluía os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. No entanto, a nova redação atribuída outorgou ênfase a essa obrigação.

Com o intuito de afastar qualquer dúvida acerca desse tópico, foi especificado na norma que o GRO deverá abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1).

2ª alteração: Na integração entre NR-1 e NR-17

O item 1.5.3.2 da NR-1 estabelece o que o empregador deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: minimizar a possibilidade ou suprimir os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, o empregador tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A NR-17 ( Ergonomia) estruturou as condições de trabalho em cinco áreas: organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho (item 17.1.1.1 da NR-17).

Onde os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho podem ser identificados? Os fatores de risco psicossociais estão relacionados diretamente com a organização do trabalho. Eles decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos à saúde do empregado em nível psicológico, físico e social, como por exemplo, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros (RODRIGUES et.al., 2020; PEREIRA et.al., 2021; ISO 45003, 2021; WHSQ, 2022).

Além disso, os empregadores precisam adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST (subitem 1.5.3.4 da NR-1), cumprindo um processo de melhoria contínua. Para tanto, deve ser utilizada uma abordagem do tipo PDCA (Plan - Planejar, Do - Fazer, Check - Checar e Act - agir), como a prevista na ISO 45001:2018.

Nesse contexto, devem ser incorporadas as questões ergonômicas. Planejar, implementar as ações, fazer a verificação dessas ações e depois corrigir o que for necessário, num processo contínuo de melhoria das condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (ISO 45003:2021).

3ª alteração: Na probabilidade decorrente de fatores ergonômicos

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser inseridos dentro da dinâmica do GRO, ou seja, no processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção.

O novo texto do capítulo 1.5 da NR-1 trouxe a definição de probabilidade por tipo de risco, sendo que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho foram incluídos no item relativo aos fatores ergonômicos.

Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção (subitem 1.5.4.4.5.3 da NR-1).

É importante compreender que, na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador. Não se trata de verificar sintomas individuais ou sensação do que está ocorrendo com o empregado, ou de medir algum sinal biológico, por exemplo, mas de se verificar as condições de trabalho a que ele está submetido.

Em relação a implementação do controle e acompanhamento das medidas de proteção a partir da gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, da preparação do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e da Implementação da identificação de perigos e avaliação de riscos, passa-se a Implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção.

Implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção

Concluída a etapa de identificação do perigo e avaliação do risco, passa-se à etapa de implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção.

Verificado o nível de risco resultante da avaliação e sua classificação de prioridade, deve-se adotar, aprimorar ou manter medidas de prevenção para diminuir ou controlar o nível de risco que foi apurado. Isso deve ser realizado através de um plano de ação, documento com os registros que demonstram a implementação das medidas de prevenção e o seu acompanhamento. De acordo com o subitem 1.5.5.2.2 da NR-1 deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

As medidas de prevenção selecionadas devem atender à ordem de prioridade estabelecida nos subitens 1.4.1, “g”, e 1.5.5.1.2 da NR-1.

Além disso, após a implementação de medidas de prevenção, o empregador necessariamente precisará revisar a avaliação de riscos, nos termos do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1, cuja atualização deve ser registrada no inventário de riscos.

Aspecto fundamental do acompanhamento das medidas de prevenção trata da participação dos empregados. Os empregados, que devem participar de todo o processo de identificação do perigo, avaliação do risco e adoção de medida de prevenção, são fundamentais para que essas medidas sejam mantidas ao longo do tempo, porque eles estão presentes na atividade de trabalho e podem ser diligentes no sentido de verificar se a medida foi de fato implementada, se está sendo mantida e se está sendo eficaz.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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