Assédio moral: trabalhador chamado de “Gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizado

Notícias • 30 de Setembro de 2026

Assédio moral: trabalhador chamado de “Gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizado

Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, será indenizado em R$ 2,5 mil após sofrer humilhações no ambiente de trabalho por causa do peso. Segundo a Justiça do Trabalho, ele era chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos feitos pelo próprio chefe.

A empresa negou os fatos. Mas duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o trabalhador era chamado de “gordinho” e sofria humilhações por causa do peso, inclusive durante reuniões e na presença de outros colegas. Uma delas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”, enquanto outra relatou que os comentários ofensivos partiam do próprio superior hierárquico.

Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos das testemunhas foram suficientes para provar que o trabalhador era submetido, de forma repetida, a comentários ofensivos e humilhações. No entendimento da magistrada, os relatos mostraram que essas situações aconteciam com frequência, inclusive durante reuniões e em outros momentos da rotina de trabalho, caracterizando assédio moral.

A juíza destacou que a ausência de reclamações formais não afasta a ocorrência do assédio moral. Segundo ela, em situações desse tipo é comum que a vítima deixe de denunciar os fatos por receio de sofrer retaliações. Por isso, considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a prática reiterada de humilhações no ambiente de trabalho e, consequentemente, o dever da empresa de reparar o dano causado ao empregado.

Ao fixar a indenização em R$ 2,5 mil, a magistrada considerou a importância do bem jurídico violado, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos sofridos pelo trabalhador e o caráter pedagógico da condenação, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Em decisão unânime, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto. O TRT de Minas negou seguimento aos recursos de revistas interpostos pelas partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020.
11 de Maio de 2020

DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020.

Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no...

Leia mais
Notícias Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?
27 de Outubro de 2015

Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?

Há, na legislação, para a configuração da responsabilização civil EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA, a exigência de ação ou omissão do...

Leia mais
Notícias TST consolida tema que reafirma súmula 431 da própria corte - salário hora
22 de Outubro de 2025

TST consolida tema que reafirma súmula 431 da própria corte - salário hora

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682