Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória

Notícias • 18 de Abril de 2023

Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória

A indenização substitutiva é devida quando o período de estabilidade de 12 meses se esgota sem que tenha havido reintegração

14/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um atendente da Telefônica Brasil S.A. à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional. Como o período se esgotou e não houve reintegração, a empresa deverá pagar indenização substitutiva equivalente aos salários de 12 meses a partir da dispensa do profissional, vítima de depressão oriunda do trabalho.

O atendente de informações gerais, que trabalhou na Telefônica Brasil em Maringá (PR), de 2011 a 2017, descreveu, na reclamação trabalhista, assédio moral organizacional durante o contrato. Ele afirmou que estava doente quando foi dispensado e que tinha direito à estabilidade provisória.

Laudo pericial

Pela análise dos relatos do trabalhador, associados ao exame físico e aos documentos médicos disponíveis, o laudo pericial concluiu que os serviços do atendente na empresa atuaram como concausa no surgimento do quadro ansioso depressivo. Mas o juízo de primeiro grau, ao julgar improcedente o pedido, destacou que não estava vinculado à conclusão do laudo pericial.

Plenamente capaz

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura a estabilidade de 12 meses em caso de acidente do trabalho (ou doença ocupacional), após a cessação do auxílio-doença acidentário. No caso, o trabalhador não foi afastado do trabalho por mais de 15 dias (ou seja, não fruiu o benefício previdenciário) e estava plenamente capaz para o trabalho.

Indenização substitutiva

A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a decisão do TRT contraria a jurisprudência do TST, segundo a qual o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária é a comprovação do acidente de trabalho, ainda que sem o recebimento do auxílio-doença acidentário (Súmula 378 do TST).

Assim, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária ao atendente da Telefônica. No caso, já estando esgotado o período de estabilidade, deve ser paga a indenização substitutiva, conforme a Súmula 396 do TST.

 (LT/CF)

Processo: RR-1952-50.2017.5.09.0872

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial: Publicada nova versão do Manual de Orientação
05 de Dezembro de 2018

eSocial: Publicada nova versão do Manual de Orientação

Nova versão do manual abrange as Notas Orientativas publicadas a partir da versão 2.4.02 Está disponível na área de Documentação Técnica do eSocial...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho publica atualização do manual de aprendizagem
06 de Fevereiro de 2025

Ministério do Trabalho publica atualização do manual de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE divulgou no dia 03 de fevereiro de 2025 uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem. O...

Leia mais
Notícias Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio
10 de Abril de 2018

Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05 Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682