Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização

Notícias • 22 de Março de 2019

Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização

Contratar e manter funcionários em cargos pretensamente privativos de Administradores sem que possuam formação superior em Administração não configura prática do exercício irregular da profissão do Administrador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA/BA) e de deu parcial provimento à apelação a Avon Cosméticos LTDA para reconhecer a inexigibilidade e a não submissão à fiscalização no Conselho do Conselho.Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, destacou que, ao verificar o objeto social da empresa (comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria) ficou demonstrado que suas atividades não se enquadram na atividade privativa da área de Administração, o que a desobriga do registro e da contratação de responsável técnico.”Não desempenhando atividade típica de Administração, não pode a sociedade ser submetida à fiscalização do Conselho Regional de Administração, é o que se infere da redação do art. 8º, “b”, da Lei nº 4.769/1965, que assim estabelece: Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (CRTA), com sede nas capitais dos Estados e do Distrito Federal, terão por finalidade fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Técnico de Administração”, pontuou o magistrado.Segundo o relator, a empresa encontra-se regularmente inscrita junto ao Conselho Regional de Química (CRQ). “Assim, o art. 1º da Lei 6.839/80 veda a duplicidade de registros nos conselhos profissionais, porquanto o registro das empresas subordina-se à atividade básica ou aos serviços prestados a terceiros”, ressaltou o juiz federal.

Processo nº: 200633000163573

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Veja mais publicações

Notícias Pedido de prorrogação de auxílio-doença com alta programada
29 de Outubro de 2015

Pedido de prorrogação de auxílio-doença com alta programada

Não é necessário prévio requerimento na via administrativa para requerer a prorrogação do benefício do auxílio-doença, quando descontinuado em razão...

Leia mais
Notícias A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas
21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas...

Leia mais
Notícias MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs
24 de Fevereiro de 2023

MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs

O governo federal pretende reavaliar as regras do MEI para facilitar contratações com carteira assinada e evitar fraudes em leis trabalhistas. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682