Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2

Notícias • 21 de Janeiro de 2025

Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença para negar indenização por danos morais a um assistente comercial que recebeu seus salários com atraso. Para o colegiado, o trabalhador não provou ter sofrido abalo em sua reputação ou sequela moral em razão da alegada prática da empresa.

Para o colegiado, atraso não é suficiente para gerar sequela moral ao trabalhador

No voto, a juíza Adriana Prado Lima, relatora da matéria, explicou que são necessários três requisitos para configurar o dano moral: conduta ilícita; dano; e nexo causal entre a conduta e a lesão. Ela ponderou que não é qualquer incômodo, contrariedade ou adversidade na vida do trabalhador que justifica a indenização.

“O descumprimento de lei trabalhista, por si só, não enseja indenização por danos morais, ainda mais em casos em que a própria norma já prevê penalidade para o seu inadimplemento”, pontuou a magistrada.

Para ela, o atraso dos salários foi insuficiente para configurar lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador e, assim, justificar o direito à reparação. “Admitir o contrário implicaria a banalização do instituto a ponto de permitir que os pedidos de reparação moral adquiram contornos de negócio lucrativo.”

Com a decisão, a 18ª Turma excluiu a indenização de R$ 5 mil e reduziu o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 50 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001200-97.2023.5.02.0079

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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