Aviso prévio indenizado – Reflexo no 13º salário Contribuição previdenciária

Notícias • 22 de Junho de 2017

Aviso prévio indenizado –  Reflexo no 13º salário Contribuição previdenciária

Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23.05.2017 – DOU de 06.06.2017

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir

natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/ CRJ nº 485, de 2016.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
04 de Dezembro de 2017

Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Resolução do Comitê Gestor do eSocial publicada no Diário Oficial desta quinta-feira detalha a implantação do sistema para as empresas A primeira...

Leia mais
Notícias Engenheiro não recebe horas extras por tempo de embarque em viagens a serviço
29 de Agosto de 2017

Engenheiro não recebe horas extras por tempo de embarque em viagens a serviço

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Oximed Comércio de Produtos Médicos Ltda. de pagar horas extras pelo tempo gasto por um...

Leia mais
Notícias Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical
01 de Dezembro de 2022

Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical

O encerramento das atividades empresariais autoriza a dispensa 24/11/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682