Burnout, bored-out e brown-out: conheça termos corporativos para quem está exausto no trabalho
Notícias • 18 de Setembro de 2025
 
					Veja qual deve ser o papel do trabalhador e da empresa nesse cenário.
Esgotamento profissional, falta de desafios e perda de propósito. Esses termos que podem surgir no ambiente corporativos são conhecidas e ganharam nomes próprios no vocabulário das empresas. Uma delas já pode até ser diagnosticada pelo médico.
As expressões são burnout, bored-out e brown-out e apontam para o mesmo assunto: a exaustão e queda de performance no trabalho, de acordo com o médico psiquiatra Pedro Shiozawa, co-fundador da Great People Mental Health, consultoria de saúde mental para empresas, e co-autor do livro “Desvendando o Burn-Out. Uma Análise Interdisciplinar da Síndrome do Esgotamento Profissional”.
Segundo o psiquiatra, essas sensações aparecem pois, mais do que o número de horas trabalhadas, há também o sentido que a atividade tem para cada pessoa.
“Esses termos são um convite para refletirmos se o trabalho é fonte de realização ou de desgaste no nosso dia a dia”, declara Shiozawa.
Burnout
O Burnout é o termo mais antigo entre os três e surgiu nos anos 1970, cunhado pelo psicólogo alemão-americano Herbert Freudenberger, segundo Shiozawa.
Desde então, passou a ser incorporado aos principais manuais de saúde mental do mundo. O escritor afirma que a expressão se consolidou para designar o esgotamento profissional provocado pelo trabalho, representando uma condição amplamente reconhecida no campo da saúde.
Bored-out
O bored-out, segundo Shiozawa, começou a aparecer a partir dos anos 2000, em livros e artigos voltados para a área de gestão. Ele descreve um quadro de exaustão que nasce do tédio no ambiente profissional.
Trata-se de uma condição marcada pela falta de desafios, pela apatia e pela sensação de subaproveitamento. O psiquiatra destaca que o trabalhador sente que poderia entregar mais, mas não encontra espaço ou estímulo dentro da organização, o que acaba intensificando a percepção de vazio e desmotivação.
Brown-out
Já o brown-out é ainda mais recente, com registros identificados a partir da década de 2010, em portais de notícias. Inspirado no termo usado na eletricidade para indicar a queda de energia, o conceito descreve a perda de motivação e propósito em relação ao trabalho.
Shiozawa afirma que é o momento em que o trabalhador desanima porque deixa de enxergar sentido no que faz em seu emprego.
Como é feito o diagnóstico?
O burnout é reconhecido nos principais manuais internacionais de saúde mental como um fenômeno ocupacional. “Ele não é classificado como transtorno mental, como a depressão ou a ansiedade, mas tem um código próprio nos sistemas de classificação” afirma.
Nesse cenário, Shiozawa aponta que quem realiza o diagnóstico desse fenômeno é principalmente o médico do trabalho.
Já bored-out e brown-out não são doenças e nem transtornos relacionados ao trabalho, mas “conceitos ligados à gestão e às relações profissionais”. Dessa forma, não é possível ter um diagnóstico oficial desses termos, explica o psiquiatra.
O que o trabalhador e a empresa devem fazer?
Para Shiozawa, a primeira atitude precisa partir do próprio trabalhador. Cuidar do sono, manter atividade física, cultivar apoio social e pedir ajuda quando necessário são práticas fundamentais para prevenir essas condições.
“Por exemplo, se eu sou um funcionário da área de finanças e percebo que meu trabalho impacta os resultados da empresa e, consequentemente, a vida de milhares de famílias, isso me engaja. Por outro lado, se entro numa rotina mecânica, sem enxergar significado, surge o desengajamento e a sobrecarga”, exemplifica o psiquiatra.
Do lado das empresas, Pedro Shiozawa destaca que já existem responsabilidades legais para evitar ambientes que favoreçam o surgimento dessas condições.
Neste ano, está em vigor a Norma Regulamentadora nº 1, dispositivo criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que impõe as companhias a mapear riscos psicossociais de seus empregados. Shiozawa diz que, se as empresas não cumprirem até o final de 2025, podem sofrer multas a partir de 2026.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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