Certificado digital no eSocial só é exigido para quem já tinha essa obrigação

Notícias • 12 de Julho de 2018

Certificado digital no eSocial só é exigido para quem já tinha essa obrigação

O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte

Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026
13 de Março de 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026

DIA 07 de ABRIL (terça-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais
Notícias SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DIVULGA NOTA TÉCNICA INAPLICÁVEL AS RELAÇÕES DE TRABALHO.
18 de Novembro de 2020

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DIVULGA NOTA TÉCNICA INAPLICÁVEL AS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Questionamento recorrente neste período de final de ano se refere ao cálculo do 13º salário e ao cômputo do período de férias para os empregados que...

Leia mais
Notícias Na ocorrência de terceirização ilícita o fisco está autorizado a cobrar contribuição da tomadora de serviços decide STJ
01 de Novembro de 2024

Na ocorrência de terceirização ilícita o fisco está autorizado a cobrar contribuição da tomadora de serviços decide STJ

A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça proferi decisão manifestando o entendimento de que “Não cabe ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682