Cobrança excessiva de metas e restrição ao uso do banheiro configuram dano moral

Notícias • 29 de Maio de 2018

Cobrança excessiva de metas e restrição ao uso do banheiro configuram dano moral

ASSÉDIO MORAL – OPERADORA DE TELEMARKETING – COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO – CONFIGURAÇÃO

É dever do Judiciário coibir práticas abusivas do empregador passíveis de degradar o ambiente laboral, fragilizar o estado emocional e desestimular os trabalhadores, inclusive para que não voltem a ocorrer. Uma vez constatado que era praxe da reclamada não apenas exceder-se na cobrança de metas, divulgando os resultados dos operadores de telemarketing, mas também restringir o uso de banheiro, evidenciado está o assédio moral organizacional.

Não é que a imposição de metas em busca de aumento do lucro das empresas, por si só, caracterize ato abusivo do empregador. A legitimidade do ato exige, contudo, a adoção de critérios objetivos e razoáveis, que não impliquem afronta à dignidade dos empregados. Com fulcro, também, na dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado ao empregado o direito de utilizar do banheiro durante a jornada de trabalho quantas vezes se fizer necessário, ainda que precise interromper momentaneamente as suas atribuições.

A necessidade de continuidade dos serviços não justifica a restrição ao uso do banheiro, porquanto incumbe ao empregador assumir os riscos de seu empreendimento, adotando ferramentas hábeis e organizando a rotina de trabalho de modo a assegurar a continuidade dos serviços sem que a dignidade dos empregados seja vilipendiada, como quando impossibilitados de atenderem suas necessidades fisiológicas inadiáveis.

A violação da dignidade dos empregados através de atitudes ilícitas da reclamada gera a esta o dever de reparar os danos imateriais que decorrem da referida atitude. Recurso Ordinário da reclamante a que se dá provimento, para majorar o valor arbitrado na origem como indenização por dano moral decorrente de assédio moral organizacional, de R$ 1.000,00, para R$ 10.000,00. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 19583-2014-008-09-00-8 – Relator Desembargador Cássio Colombo Filho – DeJT de 6-12-2016).

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022
10 de Fevereiro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022

DIA 04 de MARÇO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição
19 de Fevereiro de 2026

Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por...

Leia mais
Notícias Como fica  o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
24 de Março de 2020

Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?

Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682