Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico

Notícias • 19 de Janeiro de 2018

Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico

O fato de duas empresas terem os mesmos sócios e o mesmo endereço não significa, por si só, que elas sejam do mesmo grupo econômico. Com base nessa regra criada pela reforma trabalhista, a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou reclamação de um ex-empregado de uma delas.

O artigo 2º, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

Apenas com essa menção a grupo econômico, a norma permitia que se concluísse que duas empresas com os mesmos sócios pertenciam ao mesmo grupo econômico. Porém, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o parágrafo 3º ao artigo 2º da CLT para determinar que isso não basta para a configuração de conglomerado corporativo.

Para o juiz Marcos Dias de Castro, não ficou provado o controle administrativo e financeiro entre as empresas.

“A mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (artigo 2º, parágrafo 3º, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017)”.

Em novembro, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de grupo econômico da Amadeus Brasil com a Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas usando o mesmo entendimento, antes mesmo de a reforma ter entrado em vigor.

Processo 0010357-45.2014.5.01.0018

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria
22 de Dezembro de 2015

Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria

O art. 45 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), instituiu o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria ao segurado aposentado...

Leia mais
Notícias Mantida justa causa de operário em licença médica que postou fotos correndo e em festa junina
27 de Maio de 2024

Mantida justa causa de operário em licença médica que postou fotos correndo e em festa junina

Um operário de fabricação que trabalhou para a Simas Industrial de Alimentos S/A foi demitido por justa causa pela empresa...

Leia mais
Notícias Portaria regulamenta disposições inerentes a legislação trabalhista e à inspeção do trabalho
13 de Dezembro de 2023

Portaria regulamenta disposições inerentes a legislação trabalhista e à inspeção do trabalho

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 12 de dezembro de 2023 conteve em sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682