COMO CONTAR AS FALTAS JUSTIFICADAS PREVISTAS NO ARTIGO 473 DA CLT

Notícias • 22 de Julho de 2016

COMO CONTAR AS FALTAS JUSTIFICADAS PREVISTAS NO ARTIGO 473 DA CLT

O artigo 473 da CLT trata das faltas justificadas, ou seja, quando o empregado falta ao trabalho e o empregador está obrigado a pagar o salário e computar os dias como trabalhados, embora o empregado não preste serviços.

Consta no artigo 473 da CLT que:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário…”

Portanto, as faltas a serem abonadas são aquelas ocorridas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contratado para trabalhar. Deste modo, o sábado não trabalhado (compensado), o domingo e os feriados não são computados na contagem.

Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos deste mesmo artigo, os casos nos quais o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário, desde que comprovadamente contam expressamente nos incisos do artigo em questão, bem como a informação quanto ao número de dias a serem considerados, consecutivos, ou seja, devem seguir uma sequência de dias trabalhados.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer
22 de Março de 2017

TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer

A presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por motivação lícita, e não pela...

Leia mais
Notícias Recolhimento do FGTS
26 de Março de 2020

Recolhimento do FGTS

Coronavírus: divulgadas normas sobre a suspensão do recolhimento do FGTS Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-3, a Circular 893 CAIXA, de...

Leia mais
Notícias Número de ações por síndrome de burnout cresce na Justiça do Trabalho
13 de Janeiro de 2023

Número de ações por síndrome de burnout cresce na Justiça do Trabalho

Levantamento aponta que judicialização aumentou em 72% durante a pandemia Trabalhadores acometidos com a síndrome de burnout têm acionado cada vez...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682