Como enviar os acordos de suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia?
Notícias • 07 de Abril de 2020
As empresas já podem enviar ao governo federal os termos dos acordos sobre redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho para se beneficiarem da medida provisória (MP) 936, que vai permitir à União usar o seguro-desemprego para complementar uma parte da remuneração dos trabalhadores afetados.
Para isso, é preciso acessar o site (https://servicos.mte.gov.br/bem), que entrou em funcionamento nesta segunda-feira. Nesta página, elas serão direcionados para o portal Empregador Web, onde os dados serão inseridos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Caroline Krebs
OAB/RS 75.684
Veja mais publicações
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
De acordo com as orientações do Manual da SEFIP versão 8.4 de dezembro/2020, adequado de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Caixa...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682