Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado

Notícias • 30 de Setembro de 2015

Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado

O período do Aviso Prévio trabalhado é considerado como um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. Portanto, a empresa pode, mesmo neste período, utilizar-se da compensação semanal, tendo a cautela de não efetuar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso-prévio.

Da mesma forma a empresa poderá utilizar o período para debitar as horas creditadas ao empregado a título de Banco de Horas, reduzindo ou zerando o saldo que seria devido na rescisão. No entanto, tais horas não podem ser compensadas com as duas horas diárias que devem ser reduzidas, ou com a redução de sete dias, conforme optar o empregado. No caso do pedido de demissão trabalhado também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no Banco de Horas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pedido de prorrogação de auxílio-doença com alta programada
29 de Outubro de 2015

Pedido de prorrogação de auxílio-doença com alta programada

Não é necessário prévio requerimento na via administrativa para requerer a prorrogação do benefício do auxílio-doença, quando descontinuado em razão...

Leia mais
Notícias Publicado decreto que institui o valor do salário mínimo para o ano de 2024
10 de Janeiro de 2024

Publicado decreto que institui o valor do salário mínimo para o ano de 2024

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro de 2023, conteve em sua publicação o...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIAS
29 de Setembro de 2023

JURISPRUDÊNCIAS

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – A caracterização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento depende de realização de jornadas em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682