Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Comportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que “a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida”.

(Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Vendedor que trabalha de moto recebe adicional de periculosidade
30 de Novembro de 2016

Vendedor que trabalha de moto recebe adicional de periculosidade

O simples uso de moto para trabalhar garante ao empregado o direito a adicional insalubridade, independentemente de haver cláusula no contrato de...

Leia mais
Notícias Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego
26 de Fevereiro de 2024

Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego

A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade
21 de Janeiro de 2019

Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a improcedência da ação ajuizada por uma auxiliar administrativa que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682