Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

Notícias • 03 de Setembro de 2025

Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção, despedida por abandono de emprego. 

Com a decisão, a trabalhadora não receberá as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem indenização substitutiva pela estabilidade gestacional. O julgamento confirmou integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

De acordo com o processo, a empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024. Em 11 de março, foi formalizada a despedida por justa causa. A trabalhadora afirmou ter apresentado atestados médicos, alegando que a condição de gestante lhe assegurava estabilidade no emprego.

No recurso apresentado, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, indenização substitutiva do período estabilitário e indenização por danos morais.

A empregadora, por sua vez, defendeu que houve faltas reiteradas e injustificadas, configurando abandono de emprego. Argumentou que tentou contato com a trabalhadora por mensagens e telegrama, mas não obteve retorno. Sustentou que os atestados apresentados no processo foram emitidos apenas em março, não justificando as ausências ocorridas desde o início de fevereiro.

No primeiro grau, a juíza Mariana Roehe Flores Arancibia entendeu que não houve prova de entrega de atestados durante o período das ausências. Para a magistrada, “ficou comprovado que as faltas ao trabalho ocorreram sem apresentação de qualquer justificativa, o que valida a aplicação da justa causa por abandono”.

“O conceito de abandono de emprego envolve a configuração da ausência injustificada ou não justificada tempestivamente e sem a permissão do empregador, que ocorre de forma reiterada e sucessiva. Logo, mesmo que o motivo da ausência seja justo, se o  empregado não comunica ao empregador tempestivamente, o abandono poderá ser aplicado”, esclareceu a magistrada.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Denise Pacheco ressaltou que a justa causa, embora medida extrema, foi devidamente caracterizada, mesmo diante da condição de gestante. Segundo o voto, “a reclamante se ausentou do trabalho por mais de 30 dias, sem apresentar justificativas legais, rompendo com o direito à estabilidade provisória no emprego”. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Turma.

Participaram do julgamento, além da relatora, os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso. 

Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2017 estão disponíveis para consulta
30 de Setembro de 2016

SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2017 estão disponíveis para consulta

Data-limite para formulários, homologações e contestações é 30 de novembro Da Redação (Brasília) – Levantamento feito pela Secretaria de Previdência...

Leia mais
Notícias Demissão depois de resfriado e gripe não é discriminatória, decide TST
18 de Setembro de 2026

Demissão depois de resfriado e gripe não é discriminatória, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegou ter sido demitida de...

Leia mais
Notícias Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida
22 de Janeiro de 2018

Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida

Se o trabalhador morre ao mexer em equipamento que não devia encostar, mas que não tinha sistema de parada de emergência, a culpa é dele e da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682