Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Notícias • 19 de Dezembro de 2023

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

FONTE: STF

César Romeu nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado
17 de Junho de 2026

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Teleperformance CRM S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de...

Leia mais
Notícias Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18 de Maio de 2026

Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto

Empregada grávida tentou anular a despedida por justa causa, mas a 4ª Turma do TRT-RS considerou válida a penalidade. Para o...

Leia mais
Notícias O limite do poder diretivo do empregador na aplicação de proibição e/ou restrição do uso do celular no ambiente  de trabalho
06 de Novembro de 2025

O limite do poder diretivo do empregador na aplicação de proibição e/ou restrição do uso do celular no ambiente de trabalho

Questionamento recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho se refere a possibilidade do empregador poder...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682