Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Notícias • 19 de Dezembro de 2023

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

FONTE: STF

César Romeu nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil
12 de Março de 2024

Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a...

Leia mais
Notícias Vínculo de emprego declarado por auditor-fiscal é afastado pelo TST
06 de Outubro de 2022

Vínculo de emprego declarado por auditor-fiscal é afastado pelo TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores da Bradesco Vida e Previdência...

Leia mais
Notícias TST invalida acordo coletivo que condiciona comissão à confirmação da venda
30 de Janeiro de 2019

TST invalida acordo coletivo que condiciona comissão à confirmação da venda

É inválido acordo coletivo que condiciona recebimento de comissão apenas à conclusão da venda. Com esse entendimento, a Seção Especializada em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682