Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Notícias • 19 de Dezembro de 2023

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

FONTE: STF

César Romeu nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional
28 de Outubro de 2019

Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional

Com base no princípio do poluidor pagador e em decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de...

Leia mais
Notícias Obrigação acessória de informação de processos trabalhistas por meio do evento S-2501 não está sujeito a incidência de multa
18 de Janeiro de 2024

Obrigação acessória de informação de processos trabalhistas por meio do evento S-2501 não está sujeito a incidência de multa

A partir do início da obrigação do envio do evento S-2501 na plataforma de escrituração digital do e-social em...

Leia mais
Notícias Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado
02 de Setembro de 2021

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado

“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682