Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Notícias • 21 de Junho de 2018

Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias vencidas que não foram pagas por ele ter se aposentado por invalidez quando o contrato de trabalho estava suspenso por motivo de doença. Segundo a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de direito adquirido do empregado.

A empresa sustentou que as férias não foram pagas porque o período concessivo ainda não havia se esgotado quando o empregado foi afastado do trabalho por doença, em março 2013. No ano seguinte, ainda durante o afastamento, ele foi aposentado por invalidez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a aposentadoria por invalidez resulta na suspensão do contrato de trabalho pelo prazo fixado nas normas de Direito Previdenciário. Assim, o empregador não poderia ser obrigado ao pagamento de férias vencidas quando o período concessivo não se completou.

No exame do recurso de revista do marceneiro ao TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a aposentadoria por invalidez durante o período concessivo de férias não impede o pagamento de férias vencidas, por constituir direito adquirido do empregado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização correspondente às férias referentes ao período de 2011/2012, acrescidas do terço constitucional.

Processo: RR-663-70.2015.5.02.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
25 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE TRAZ AS ALTERAÇÕES DE LEIAUTE REFERENTES AOS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais
Notícias Mudança no plano de saúde empresarial não pode lesar o trabalhador
05 de Maio de 2015

Mudança no plano de saúde empresarial não pode lesar o trabalhador

A assistência médica é um benefício incorporado ao contrato de trabalho,e qualquer alteração nesse acordo não deve gerar limitação ou supressão aos...

Leia mais
Notícias TST – Turma afasta dano coletivo por revista em bolsas e mochilas
26 de Julho de 2018

TST – Turma afasta dano coletivo por revista em bolsas e mochilas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Paquetá Calçados S.A. de pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682