Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Notícias • 21 de Junho de 2018

Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias vencidas que não foram pagas por ele ter se aposentado por invalidez quando o contrato de trabalho estava suspenso por motivo de doença. Segundo a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de direito adquirido do empregado.

A empresa sustentou que as férias não foram pagas porque o período concessivo ainda não havia se esgotado quando o empregado foi afastado do trabalho por doença, em março 2013. No ano seguinte, ainda durante o afastamento, ele foi aposentado por invalidez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a aposentadoria por invalidez resulta na suspensão do contrato de trabalho pelo prazo fixado nas normas de Direito Previdenciário. Assim, o empregador não poderia ser obrigado ao pagamento de férias vencidas quando o período concessivo não se completou.

No exame do recurso de revista do marceneiro ao TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a aposentadoria por invalidez durante o período concessivo de férias não impede o pagamento de férias vencidas, por constituir direito adquirido do empregado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização correspondente às férias referentes ao período de 2011/2012, acrescidas do terço constitucional.

Processo: RR-663-70.2015.5.02.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
31 de Julho de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo...

Leia mais
Notícias CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol
04 de Maio de 2017

CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26), ao pedido...

Leia mais
Notícias Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo
22 de Junho de 2021

Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo e decidiu pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682