Contrariando portaria do governo federal, Ministério Público do Trabalho orienta empresas a exigirem vacina de funcionários

Notícias • 08 de Novembro de 2021

Contrariando portaria do governo federal, Ministério Público do Trabalho orienta empresas a exigirem vacina de funcionários
Publicado em 8 de novembro de 2021

O órgão também recomenda que peçam o documento às prestadoras de serviços para garantir a imunização de terceirizados que atuam no local.

A polêmica está longe de terminar. Dias após o Ministério do Trabalho ter publicado uma portaria proibindo a demissão por justa causa por falta de vacina e sinalizado de que a dispensa ou não contratação de alguém não imunizado seria discriminatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou seu posicionamento anterior. Só que ele contraria a portaria federal, pois orienta empregadores a exigirem comprovante de vacinação de trabalhadores. A nota técnica vai além ao recomendar que as empresas também peçam o documento às prestadoras de serviços para assegurar o esquema vacinal completo de funcionários terceirizados.

Segundo o MPT,  a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço. A exceção, claro, é quando o trabalhador tiver alguma justificativa de saúde para não tomar a vacina. O órgão volta a recomendar que as empresas façam campanhas internas de incentivo à vacinação.

No dia em que a portaria foi publicada, repercutia a decisão da Gol de demitir funcionários que recusassem a vacina. No comando do Ministério do Trabalho, está o gaúcho Onyx Lorenzoni, que argumentou na ocasião que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveem a exigência de vacinação aos empregados.

— A escolha se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã. Está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado – afirmou o ministro.

De imediato, a portaria provocou divergências. Uma delas é de inconstitucionalidade. Normas neste sentido não poderiam ser por portaria sem passar pelo Congresso, argumentaram especialistas. Há ainda o questionamento sobre a coletividade ser mais relevante do que a vontade individual, pois a vacinação protege os demais funcionários, que também podem acionar o Judiciário. Trata-se, portanto, de preservação da saúde pública, admitindo a adoção de medidas contra quem opta por não se imunizar, como a demissão por justa causa – que gera a perda de direitos rescisórios para o trabalhador como aviso prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Para fechar, há o argumento de que a empresa é um espaço privado – semelhante à interpretação para estabelecimentos comerciais -, tendo a liberdade de definir regras para quem frequenta o local.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Francisco Rossal de Araújo avaliou a portaria como “polêmica”. O desembargador afirmou que o tribunal deverá começar a decidir sobre questões concretas envolvendo a medida do governo federal nos próximos meses, à medida que chegarem ações concretas para análise. Mas ressaltou que sentenças recentes em disputas semelhantes têm favorecido a prioridade à imunização:

— O tribunal já vem se pronunciando majoritariamente no sentido de que o mais importante é a vacina, que protege a todos. Viver em sociedade não é fazer o que eu quero. Ninguém pode ser obrigado a se vacinar compulsoriamente, como está no artigo 15 do Código Civil ou no artigo 5º da Constituição Federal. A proteção da intimidade, da privacidade, é um direito sagrado. Agora, todos esses direitos têm de ser pensados em relação ao direito dos os outros. Se eu não me vacino, me torno um vetor de contaminação, então o meu direito termina onde começa o do outro. Não vou ser obrigado compulsoriamente, ninguém vai pegar meu braço e aplicar uma injeção contra a minha vontade, mas também tenho de arcar com as consequências da minha decisão – disse o desembargador na entrevista.

O desembargador lembrou que, em duas ações recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o direito de qualquer cidadão não tomar a vacina, mas também reconheceu a possibilidade de que seja submetido a sanções por isso.

Comprovante vacinal

Plataforma do Ministério da Saúde, o Conecte SUS permite acesso rápido e digital ao comprovante de vacinação. De acordo com o Ministério da Saúde, o Conecte SUS dá acesso a dados como o tipo de vacina aplicada, o lote, o local e a data em que cada uma das doses foi aplicada. A plataforma está disponível nas lojas Google Play e Apple Store e pode ser acessada gratuitamente. Somente na loja da Google, mais de 5 milhões de downloads já foram feitos.

O caminho inicial para ter acesso ao certificado de vacinação envolve ter conta de usuário no site gov.br. Além disso, o interessado em acessar o documento através do Conecte SUS precisa fazer o download do aplicativo.

Após os procedimentos, é possível ter acesso digital à carteira de vacinação. O Ministério da Saúde esclarece que o documento tem validade em território nacional, mas pode ser utilizado por outros países.

Passo número 1 – Acesse o site gov.br e selecione a opção entrar. Caso você já tenha esse acesso, pular para o passo 5.

2– Você será levado para uma página com o botão “Crie sua conta gov.br”. Clique na opção e selecione entre uma das opções de cadastro (uma das melhores maneiras é utilizando o CPF).

3 – Após o preenchimento dos campos solicitados, você receberá um código de confirmação por e-mail ou SMS. Você deve copiar e colar no campo indicado na página

4 – Após, é necessário criar uma senha de no mínimo oito caracteres. Feito esse processo, seu cadastro no site gov.br está confirmado.

5 – De posse do login e da senha no site gov.br, você deve acessar o site ou baixar o aplicativo Conecte SUS na loja digital do seu sistema operacional (iOS ou Android). Os dados registrados no site gov.br serão solicitados

6 – Você terá acesso a um menu de opções, como vacinas, exames, entre outros. Clique no ícone da seringa.

7 – Essa opção vai mostrar as doses de vacinas já aplicadas em você contra a covid-19, independentemente se você recebeu apenas uma ou duas doses do imunizante.

8 – Clique no nome da vacina, que está escrito em azul.

9 – Abaixo dos dados da vacina, existe um bloco azul com os seguintes dizeres “Certificado de Vacinação”

10 – Uma página com o ícone da bandeira do Brasil aparece na tela. Clique na seta localizada no canto superior direito da tela para ter acesso ao mesmo conteúdo em PDF, que pode ser compartilhado por e-mail ou redes sociais. Caso você queira o QR Code, arraste para baixo e clique no código cifrado. Nesse caso, um QR Code aparece novamente.

Fonte: Giane Guerra
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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