Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Notícias • 12 de Setembro de 2019

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que queria reconhecido o direito a pagamento de aviso prévio após ser demitido antes do tempo previsto para o fim do contrato por experiência.

De acordo com o voto do relator, o desembargador Ivan Valença, o fundamento da decisão foi a Súmula 163 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST). Apesar do normativo dizer explicitamente que “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”, causando uma possível primeira impressão de que a regra dá direito ao pagamento, é necessário atentar ao determinado no citado artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Conforme descrito no trecho destacado, nos contratos por prazo determinado (como o de experiência), o aviso prévio, bem como os demais direitos previstos na rescisão dos contratos por prazo indeterminado, é condicionado a inclusão no contrato de cláusula expressa assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada. Como no caso em análise pelo colegiado não havia tal item, a 1ªTurma negou ao empregado o recebimento do aviso prévio.

Confira a íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa que enviou CTPS de ex-empregada pelo correio é condenada por danos morais
03 de Março de 2020

Empresa que enviou CTPS de ex-empregada pelo correio é condenada por danos morais

Uma trabalhadora que recebeu a carteira de trabalho pelo correio depois de um mês da dispensa será indenizada em R$ 2 mil pela empresa de produtos...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo
26 de Junho de 2023

Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo

Justiça de São Paulo fixou indenização com a prova de que a funcionária era discriminada pelos supervisores Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada...

Leia mais
Notícias TST consolida súmula que estipula que o adicional noturno não é devido na mudança de turno de trabalho
04 de Setembro de 2025

TST consolida súmula que estipula que o adicional noturno não é devido na mudança de turno de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682