Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

Notícias • 14 de Agosto de 2024

Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em relação às verbas trabalhistas devidas por uma organização que agenciava a venda de produtos e serviços da empresa de telecomunicações.

O processo envolveu uma profissional que havia pleiteado o reconhecimento de vínculo empregatício e diversas verbas trabalhistas decorrentes da relação, deferidos na sentença. O juiz de 1º grau, no entanto, afastou a responsabilização da Claro, em razão da natureza comercial do contrato assinado entre as duas companhias.

Segundo o desembargador-relator Flavio Villani Macedo, a Claro não se apresenta como tomadora de serviços da trabalhadora. "É o agente contratado que se utilizou da força de trabalho da autora, no âmbito de sua própria atividade econômica e conforme objeto social específico", afirmou.

Para o julgador, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, IV)  refere-se à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio de intermediação de empresa prestadora, para a prestação de determinados serviços à tomadora. "Diferem, da hipótese tratada pela súmula, as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos".

Processo: 1000142-09.2023.5.02.0613

FONTE: TST

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Salário-Mínimo
31 de Janeiro de 2020

Salário-Mínimo

Fixado em R$ 1.045,00 mensais o valor do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020 Foi publicada no Diário Oficial de hoje 31-1, a Medida Provisória...

Leia mais
Notícias Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade
27 de Novembro de 2019

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a...

Leia mais
Notícias CARTA DE OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO LIBERA O EMPREGADO DO PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
03 de Fevereiro de 2021

CARTA DE OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO LIBERA O EMPREGADO DO PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?

Questionamento recorrente no âmbito das relações de trabalho é sobre a liberação do cumprimento e do ônus de pagamento do aviso prévio nos casos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682