Contrato desvirtuado de aprendizagem resulta em reconhecimento vínculo de emprego, decide 6ª Turma

Notícias • 10 de Junho de 2021

Contrato desvirtuado de aprendizagem resulta em reconhecimento vínculo de emprego, decide 6ª Turma

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a nulidade de um contrato de aprendizagem entre uma trabalhadora  com deficiência e uma empresa que fornece refeições para restaurantes corporativos. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar, no aspecto, a sentença do juiz Roberto Antônio Carvalho Zonta, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Em outubro de 2017, aos 26 anos, a trabalhadora, com deficiência cognitiva e menor percepção da realidade, foi contratada como jovem aprendiz “auxiliar de logística”. Nesta condição, permaneceu até 16 de agosto do ano seguinte, quando teria sido coagida a pedir para deixar a função.  Uma semana depois, em 23 de agosto, foi contratada como “oficial/auxiliar de cozinha”.

Porém, com base nos depoimentos da autora da ação e na prova testemunhal, foi comprovado que as atividades da trabalhadora,  desde o início do contrato de aprendizagem como auxiliar de logística, restringiam-se à cozinha. Ela auxiliava no preparo de saladas e alimentos quentes, além da reposição dos itens nas cubas do buffet. O juiz considerou que não foram adquiridas as capacidades elencadas no próprio programa de aprendizado apresentado pela contratante: “Capacitar pessoas com deficiência intelectual para a ocupação de Auxiliar de Logística com conhecimentos teóricos e práticos para que possam executar as atividades inerentes a esta função de acordo com as normas vigentes”.

A existência de vínculo de emprego  no período que seria de aprendizagem e as consequentes repercussões salariais e rescisórias foram determinadas em sentença. “Friso que o programa de aprendizagem visa aliar teoria e prática.  Logo, o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, nos moldes do artigo 428 da CLT. Salta aos olhos, portanto, o desvirtuamento do contrato de aprendizagem, visto que a autora desenvolveu atividades não relacionadas ao projeto pedagógico de seu curso”, destacou o magistrado Roberto Zonta.

Ambas as partes recorreram da decisão de primeiro grau em diferentes aspectos. A empresa recorreu ao Tribunal para reverter a anulação do contrato de aprendizagem. O recurso da parte autora versou sobre indenização por danos morais, dentre outros itens, que não foram atendidos. A empregada faleceu após a publicação da sentença, tendo deixado dois filhos menores. Desde o início do processo, em razão da deficiência, a mãe da trabalhadora a representava nos autos.

O Tribunal manteve a anulação do contrato de aprendizagem e manteve o reconhecimento de vínculo de emprego, declarado em primeiro grau. “O que se extrai da prova dos autos é que as atividades desenvolvidas pela reclamante junto à reclamada não guardavam relação com o curso no qual estava matriculada. Embora a reclamante realizasse o curso para ‘Auxiliar de Logística’, devendo estar apta, ao término, a realizar funções junto ao setor de almoxarifado, produção, recepção e expedição, as atividades praticadas para a demandada foram sempre realizadas junto à cozinha, não sendo produzida qualquer prova no sentido de que estivesse recebendo orientação teórica, de forma metódica, condizente ao curso escolhido”, ratificou a relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. As partes podem recorrer da decisão.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito
22 de Novembro de 2022

Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Com esse raciocínio, a 15ª Turma do TRT-2...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
21 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - POSSIBILIDADE - A simples...

Leia mais
Notícias Projeto de Lei – Proposta visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da GFIP
08 de Junho de 2018

Projeto de Lei – Proposta visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da GFIP

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682