Contrato intermitente é revertido para tempo indeterminado por falha na CTPS

Notícias • 23 de Abril de 2026

Contrato intermitente é revertido para tempo indeterminado por falha na CTPS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo empregatício por tempo indeterminado de um trabalhador de uma empresa de construção e manutenção, afastando a validade do contrato intermitente.

No caso, o trabalhador narrou que manteve contrato com a reclamada desde janeiro de 2023, mas que a modalidade intermitente era inválida devido à ausência de requisitos legais e falhas no registro da CTPS e atrasos reiterados no FGTS.

O contrato intermitente é uma modalidade de trabalho onde a prestação de serviços, embora registrada na CTPS, não é contínua, alternando períodos de atividade e inatividade.

Neste caso, o trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa, com antecedência de três dias, sendo pago apenas pelas horas/dias trabalhados

A empresa alegou, em sua defesa, que as fichas financeiras e o eSocial demonstravam meses com remuneração zerada, o que seria "prova material, viva e irrefutável" da alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade. Afirmou, ainda, que a ausência de depósitos de FGTS nesses meses decorria da própria inatividade do contrato.

O relator do processo no TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, explicou que a validade dessa modalidade de contrato intermitente exige a "efetiva alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, mediante convocações regulares do empregado".

Essa premissa, de acordo com o relator, não foi verificada no caso concreto. O magistrado destacou que "a mera ausência de pagamento em determinados meses, desacompanhada de prova das convocações e da efetiva descontinuidade da prestação laboral, não se presta a caracterizar o regime intermitente".

Além disso, o fato de a empresa não ter comprovado a anotação correta na CTPS nem a realização de convocações formais impediu o reconhecimento do regime. "Evidenciada a habitualidade na prestação dos serviços e a irregularidade dos registros contratuais, impõe-se, à luz do princípio da primazia da realidade, a descaracterização do contrato intermitente", reforçou o desembargador.

O relator destacou também que os documentos mostram pagamentos salariais em praticamente todos os meses, o que indica habitualidade no serviço. Com isso, a empresa foi obrigada a fazer o pagamento de verbas rescisórias integrais e à retificação dos registros contratuais.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento original da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.

O processo é o 0001040-97.2025.5.21.0012.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Hospital deve indenizar técnica de enfermagem que contraiu tuberculose e foi despedida após retornar de tratamento
28 de Fevereiro de 2025

Hospital deve indenizar técnica de enfermagem que contraiu tuberculose e foi despedida após retornar de tratamento

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que são devidas indenizações a...

Leia mais
Notícias DECISÕES TRT DA 4ª. REGIÃO (RS)
19 de Julho de 2017

DECISÕES TRT DA 4ª. REGIÃO (RS)

Adicional de periculosidade. Motorista. Exposição eventual. O motorista que permanece no interior do veículo ou nas proximidades dele quando o...

Leia mais
Notícias Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho
30 de Novembro de 2023

Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho

Para a 2ª Turma, norma coletiva autorizava repouso semanal fora do parâmetro constitucional A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682