Contribuição Sindical – Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES

Notícias • 09 de Junho de 2021

Contribuição Sindical – Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-6, a Portaria 5.570 ME , de 8-6-2021, que estabelece a rotina para restituição ou repasse da CSU – Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a maior para a CEES – Conta Especial Emprego e Salário e transferida para a CTU – Conta Única da União.

Será devida a restituição ou o repasse de valores relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo com os normativos vigentes à data do recolhimento da GRCSU -Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana correspondente.

Considera-se legitimado a requerer a restituição de CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES e repassados à CTU:

I – o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU, na forma da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

II – o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

O empregador que tenha efetuado desconto indevido a título de CSU e o recolhimento do valor respectivo poderá pleitear sua restituição desde que comprovado o ressarcimento ao empregado da quantia indevidamente descontada.

A restituição de valores creditados à CEES e repassados à CTU será devida ao requerente que, comprovadamente:

– houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

– houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

– reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

O requerente encaminhará a solicitação à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos motivos pelos quais solicita a restituição da Contribuição Sindical recolhida indevidamente ou a maior.

Os requerimentos de restituição ou repasse de CSU deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço www.gov.br.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001
24 de Julho de 2019

Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001

Algumas empresas estão obtendo êxito em ações judiciais nas quais discutem a inconstitucionalidade das contribuições sociais de intervenção no...

Leia mais
Notícias Justiça determina pagamento de indenização a trabalhadora por etarismo
27 de Agosto de 2024

Justiça determina pagamento de indenização a trabalhadora por etarismo

Segundo o processo, ambiente hostil e inseguro levou à condenação de entidade do ramo financeiro A Justiça do...

Leia mais
Notícias TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ
14 de Outubro de 2022

TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682