Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 19 de Agosto de 2020

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de 14.08.2020 – DOU de 19.08.2020

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.

Dispositivos Legais: arts. 112 , 115 , 117 118 , 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009 .

Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 – COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco
05 de Junho de 2017

Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco

O programa de desoneração da folha, instituído em 2011, alterou para alguns setores a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que...

Leia mais
Notícias Veja como informar o desligamento do empregado doméstico pelo e-Social
19 de Janeiro de 2016

Veja como informar o desligamento do empregado doméstico pelo e-Social

Site do e-Social orienta como os empregadores domésticos devem proceder para informar desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta...

Leia mais
Notícias Número de ações por síndrome de burnout cresce na Justiça do Trabalho
13 de Janeiro de 2023

Número de ações por síndrome de burnout cresce na Justiça do Trabalho

Levantamento aponta que judicialização aumentou em 72% durante a pandemia Trabalhadores acometidos com a síndrome de burnout têm acionado cada vez...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682