Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO

Notícias • 21 de Agosto de 2015

Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%, incidente sobre a fatura das Cooperativas de Trabalho (parte relativa a mão de obra dos cooperados), a União já tomou medidas para reduzir o impacto na arrecadação.

 A Receita Federal, editou o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5/2015, retirando o desconto da 45% que favorecia os cooperados, que contribuíam com a alíquota de 11%, sobre os valores recebidos da Cooperativa pelos serviços prestados aos clientes.

Assim, a partir da competência maio de 2015, em virtude do ato supra referido e do ato DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14/2015, os cooperados passam a contribuir com 20% sobre os valores recebidos da cooperativa em virtude dos serviços prestados através da mesma, valores estes que são retidos pela cooperativa e repassados a UNIÃO, conforme determina a legislação, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.

 Os códigos serem utilizados na GFIP são:

 I – código 24: Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; ou

 II – código 25: Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

 § 2º O procedimento descrito neste artigo aplica-se à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cooperados pelos serviços prestados a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, isentas ou não da cota patronal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.
20 de Abril de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.

A edição do Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria MTP 806/2022 do Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias TRT4 – Decisão impede supermercado de suspender planos de saúde para trabalhadores afastados por doença
10 de Agosto de 2017

TRT4 – Decisão impede supermercado de suspender planos de saúde para trabalhadores afastados por doença

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu antecipação de tutela em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682