Coronavírus

Notícias • 01 de Julho de 2021

Coronavírus

Fixada regra excepcional aplicável ao parcelamento de débitos para com o FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, a Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021, para estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27-4-2021 em adequação ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Medida Provisória 1.046, de 27-4-2021.

Foi estabelecido, dentre outros,  que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho/ 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento e no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto/2021, independente de formalização de aditamento contratual.

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho/2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

O previsto acima não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação e  não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

O Agente Operador, com a anuência prévia da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 dias.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador dispensado por ser idoso
17 de Junho de 2022

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador dispensado por ser idoso

Publicado em 15.06.2022 O dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O TRT-MG traz hoje uma matéria...

Leia mais
Notícias Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural
20 de Novembro de 2017

Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um...

Leia mais
Notícias TRT6 – Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa
04 de Maio de 2017

TRT6 – Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) denegou a segurança pleiteada pelo empregador em face de decisão da primeira...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682