Coronavírus

Notícias • 01 de Julho de 2021

Coronavírus

Fixada regra excepcional aplicável ao parcelamento de débitos para com o FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, a Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021, para estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27-4-2021 em adequação ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Medida Provisória 1.046, de 27-4-2021.

Foi estabelecido, dentre outros,  que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho/ 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento e no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto/2021, independente de formalização de aditamento contratual.

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho/2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

O previsto acima não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação e  não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

O Agente Operador, com a anuência prévia da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 dias.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral
27 de Fevereiro de 2019

Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

A medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho. Um caldeireiro da Vortéx Tecnologia, Manutenção e Serviços Ltda., de...

Leia mais
Notícias Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência
27 de Maio de 2019

Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico...

Leia mais
Notícias CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária
04 de Outubro de 2019

CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682