Cosit esclarece dedução de materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção de 11%

Notícias • 26 de Setembro de 2017

Cosit esclarece dedução de materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso.”

Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 253 COSIT, DE 26-5-2017 (DO-U DE 6-7-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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