Cota de deficientes

Notícias • 23 de Junho de 2016

Cota de deficientes

É obrigação legal das empresas ofertar as vagas de emprego a trabalhadores reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas de acordo com o percentual definido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Todavia, a questão é de grande complexidade.

A fiscalização do MTE tem autuado as empresas, mesmo tendo ciência de que o número de candidatos existentes é insuficiente ao preenchimento das vagas. E na maioria dos casos não há como as empresas cumprirem a cota, em virtude do número de candidatos portadores de deficiência ou reabilitados aptos ao trabalho serem insuficientes. A matéria em muitos casos acaba na via judicial. Contudo, o judiciário tem se mostrado sensível a situação e sendo comprovado pelo empregador a inexistência de candidatos determina a anulação do Auto de Infração, afastando a multa aplicada. Neste sentido a decisão abaixo:

RO 0196400-23.2008.5.20.0002 PUBL. 30/03/2011 ACÃO CIVIL PÚBLICA – COTA DE DEFICIENTES FÍSICOS LEI 8.213/24.07.1991 – EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE PROVAM QUE A EMPREGADORA DILIGENCIOU PERANTE AS INSTITUIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DA NORMA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A intenção do legislador, ao criar o sistema de cotas, previsto no art. 93 da Lei 8.213/91, foi permitir o acesso dos portadores de deficiência ao mercado de trabalho e ao convívio social, e, desse modo, buscar a igualdade de oportunidades. Comprovado nos autos que o empregador buscou preencher as vagas destinadas aos portadores de deficiência através de envio de ofícios às instituições correlatas, sem, entretanto, obter êxito, não há que se falar em descumprimento da norma supracitada.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS
27 de Setembro de 2021

A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

Inicialmente, cumpre destacar que todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme...

Leia mais
Notícias Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme
06 de Setembro de 2022

Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta...

Leia mais
Notícias ADI questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licença-maternidade
30 de Novembro de 2016

ADI questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licença-maternidade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682