DANO MORAL Indevido
Notícias • 13 de Janeiro de 2020
Uso do banheiro mediante substituição no posto de trabalho não gera dano moral DANO MORAL – RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DURANTE O EXPEDIENTE – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NO POSTO DE TRABALHO – OFENSA NÃO CONFIGURADA O e. TRT consignou que não havia proibição de ir ao banheiro fora dos horários destinados às pausas, mas tão somente necessidade de autorização para fins de substituição no posto de trabalho. Incide na espécie o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido. (TST – 5ª Turma – Recurso de Revista 70-47.2014.5.12.0008 – Relator Ministro Breno Medeiros – DeJT de 14-9-2018).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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