DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos. A decisão autoriza a empresa autora a excluir os valores dispendidos com a remuneração de aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas às entidades denominadas de terceiros.

No mesmo sentido, a sentença proferida considerou o direito da empresa autora à compensação dos valores recolhidos, a partir da decisão, de forma indevida nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986 que estipula em seu texto normativo, em relação aos gastos com os menores, que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza”.

A decisão desonera as empresas e se converte em um facilitador para o incremento de jovens contratados, em que pese a oferta diminuta de candidatos, fator decorrente dos efeitos da pandemia que impôs a suspensão das atividades presenciais, sejam práticas e/ou teóricas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono
05 de Setembro de 2025

TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.
14 de Maio de 2020

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.

Respondemos aqui as principais dúvidas apresentadas em relação ao contido no texto da Medida Provisória nº 936, que dispõe sobre medidas...

Leia mais
Notícias Justiça aceita demissões da rede Fogo de Chão na pandemia
24 de Novembro de 2020

Justiça aceita demissões da rede Fogo de Chão na pandemia

Publicado em 24 de novembro de 2020 Essa é a primeira sentença nas três ações civis públicas movidas pelo MPT contra a empresa. A Justiça do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682