DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos. A decisão autoriza a empresa autora a excluir os valores dispendidos com a remuneração de aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas às entidades denominadas de terceiros.

No mesmo sentido, a sentença proferida considerou o direito da empresa autora à compensação dos valores recolhidos, a partir da decisão, de forma indevida nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986 que estipula em seu texto normativo, em relação aos gastos com os menores, que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza”.

A decisão desonera as empresas e se converte em um facilitador para o incremento de jovens contratados, em que pese a oferta diminuta de candidatos, fator decorrente dos efeitos da pandemia que impôs a suspensão das atividades presenciais, sejam práticas e/ou teóricas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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