DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos. A decisão autoriza a empresa autora a excluir os valores dispendidos com a remuneração de aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas às entidades denominadas de terceiros.

No mesmo sentido, a sentença proferida considerou o direito da empresa autora à compensação dos valores recolhidos, a partir da decisão, de forma indevida nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986 que estipula em seu texto normativo, em relação aos gastos com os menores, que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza”.

A decisão desonera as empresas e se converte em um facilitador para o incremento de jovens contratados, em que pese a oferta diminuta de candidatos, fator decorrente dos efeitos da pandemia que impôs a suspensão das atividades presenciais, sejam práticas e/ou teóricas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo
07 de Julho de 2022

TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo

O acordo não pode abrangê-los por se tratar de categoria diferenciada. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
29 de Janeiro de 2020

Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente. 28/01/20 – A Sétima Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida
26 de Junho de 2019

Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida

A roupa usada não exigia cuidados especiais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Delga Indústria e Comércio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682