Decisão proferida pelo CARF reconhece pagamento de despesas pessoais dos sócios como remuneração indireta

Notícias • 25 de Março de 2026

Decisão proferida pelo CARF reconhece pagamento de despesas pessoais dos sócios como remuneração indireta

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão através do acórdão 1301-008.010, de 17.12.2025, reconhecendo que o pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais dos sócios sob a aparência de distribuição de lucros, na verdade se tratava de remuneração indireta.

No caso em concreto, a auditoria fiscal identificou que a empresa realizava a quitação de despesas de natureza notadamente pessoal dos sócios e de seus familiares, como cartões de crédito, plano de saúde, aluguel residencial, manutenção de haras, casa de praia, entre outras, direcionando tais valores em conta contábil de “Sócios Conta Corrente”.

Na lavratura do auto de infração fiscal, a auditoria fiscal expressou o entendimento de que estes pagamentos não se caracterizavam como dividendos isentos, mas sim remuneração indireta (salário utilidade), submetida à incidência de IRRF. Ademais, a auditoria fiscal constatou que houve a distribuição desproporcional de lucros, em desacordo com o contrato social, o que igualmente afastaria a isenção.

A decisão proferida pelo CARF manteve a autuação, manifestando o entendimento de que o pagamento direto pela empresa de despesas personalíssimas caracteriza vantagem individual concedida em retribuição ao trabalho, e que a ausência de deliberação válida e a desproporção frente em relação à participação societária impossibilitavam o enquadramento como dividendos. A decisão ainda entendeu que a sistemática adotada configurou simulação apta a justificar multa qualificada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregada em home office é responsável por dano em computador da empresa
01 de Agosto de 2022

Empregada em home office é responsável por dano em computador da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) entendeu como lícito o desconto feito pela Teleperformance CRM S.A. no...

Leia mais
Notícias TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial
25 de Março de 2024

TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial

O Pleno examinará a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta...

Leia mais
Notícias O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA SAÚDE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
22 de Março de 2022

O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA SAÚDE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

A publicação recente de Decretos por parte dos estados e municípios flexibilizando o uso de máscara em ambientes abertos, e até mesmo fechados, tem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682